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Portaria nº 44/2014

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO.

PORTARIA Nº 44/2014

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO.

ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66;

Considerando a realização do processo eleitoral do Sistema Confea / Crea / Mútua, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade premente de compor as mesas receptoras e escrutinadoras de votos com 01 presidente; 01 Secretário e 01 Secretário Adjunto;

Considerando que os servidores do Crea-ES e Profissionais indicados, no dia 19 de novembro de 2014, estarão trabalhando nas mesas receptoras de votos localizadas na Grande Vitória pelo período aproximado das 7h às 21h, e no interior do Estado do Espírito Santo, pelo período aproximado das 7h às 00h, em virtude do deslocamento das urnas para a Sede do Crea-ES;

Considerando que a Comissão Eleitoral Regional - CER/ES definiu por solicitar à presidência do Crea-ES autorização para liberação de verbas para pagamento de diárias e deslocamentos aos componentes das Mesas Receptoras do interior do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de ajuda de custo a todos os componentes de Mesas Receptoras, Mesas Escrutinadora de votos, Consultores Técnicos, Consultores Jurídicos e Apoios diretamente envolvidos no processo, RESOLVE:

1. Fixar o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago aos componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras da Grande Vitória, bem como para servidores que irão contribuir no apoio logístico.

2. Fixar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras de votos do Interior do Estado do Espírito Santo.

3. Conceder pagamento de deslocamentos no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos) por quilômetro rodado aos componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras de Votos do Interior do Estado do Espírito Santo, ressaltando que a quilometragem somente será paga aos servidores que forem de carro próprio.

4. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Vitória, 10 de novembro de 2014.

Eng. Mecânico e Segurança do Trabalho Fred Rosalém Heliodoro

Presidente do Crea-ES

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