Portaria nº 45/2017
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PORTARIA Nº 45/2017.
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O Presidente em exercício do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua que se realizará no dia 15 de dezembro de 2017;
Considerando que diversos funcionários do Crea-ES foram convocados para comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras no referido pleito eleitoral;
Considerando a aplicação subsidiária da Lei 9504 /97 ao processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua;
Considerando que a referida Lei, em seu artigo 98, estabelece que "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação", resolve:
1. - Conceder aos funcionários do Crea-ES, convocados para, no dia 15 de dezembro de 2017, comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras no Processo Eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2017, a dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo período de 2 (dois) dias úteis.
2. - O período de dispensa ora concedido deverá ser gozado até o período máximo de um ano, contato da data das eleições.
3. - Os dias de compensação pela prestação de serviço no pleito eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2017 não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
4. - As folgas compensatórias definidas nesta Portaria poderão ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender de prévio ajuste junto à Gerência Imediata do funcionário, não podendo comprometer as atividades desenvolvidas na Unidade.
5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Vitória/ES, 06 de dezembro de 2017.
Eng. Civil JOSÉ ANTONIO DO AMARAL FILHO
Presidente em exercício do Crea-ES
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Nenhum Ato.
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