Portaria nº 45/2020
Altera os incisos V e VIII do artigo 8° da Portaria Crea-ES n° 036/2020 que estabelece o retorno ao trabalho de forma presencial e prorroga as medidas adotadas de proteção contra a contaminação do Covid-19, no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo-Crea/ES.
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera os incisos V e VIII do artigo 8º da Portaria Crea-ES nº 036 /2020 que estabelece o retorno ao trabalho de forma presencial e prorroga as medidas adotadas de proteção contra a contaminação do Covid-19, no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo-Crea/ES.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto nº 4636 -R, de 19/04/2020, instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medida qualificado para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), cuja classificação tem sido atualizada semanalmente, conforme dispõe a PORTARIA SESA nº 068-R, de 19 de abril de 2020, demonstrado que a maioria dos municípios do Estado se encontra na fase de baixo risco e que não há nenhum em alto.
CONSIDERANDO a importância e responsabilidade para do bom andamento das atividades desenvolvidas pelas Unidades deste Conselho. RESOLVE:
Art. 1º Os incisos V e VIII do art. 8º da Portaria nº 036 de 17 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
V - As oitivas referentes a processos administrativos disciplinares e infração ética poderão ser realizadas presencialmente, caso não seja possível sua realização por videoconferência, desde que obedecidas às condições estabelecidas nos artigos 4º e 6º da Portaria nº 036 /2020.
(...)
VIII - Autorizar a contratação de estagiários e de profissionais que prestam serviços ao Crea-ES por meio de empresas terceirizadas de mão de obra conforme a necessidade das Unidades do Crea-ES (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 28 de setembro de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do CREA/ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 36/2020 de 17/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143244 AND idambito = 4 LIMIT 1