Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 47/2018

Instaurar processo administrativo disciplinar visando apurar os fatos referente ao Processo Administrativo n° 153.777/2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

(Vide Portaria nº 63 /2018)

Instaurar processo administrativo disciplinar visando apurar os fatos referente ao Processo Administrativo nº 153.777/2017.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o relatório conclusivo do processo de sindicância disciplinar instaurado através da Portaria 042 /2017 para apuração dos fatos narrados no processo nº 153.777/2017 protocolizado no CREAS-ES em 06/11/2017;

Considerando que a referida comissão de sindicância apurou existência de indícios de materialidade e autoria dos fatos, e a necessidade de apreciação de forma mais profunda diante da especificidade da matéria;

Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados; RESOLVE:

1 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos em questão.

2 - Designar os funcionários Fabiano da Silva, Neide Helena Coutinho e Marlucia Oliveira Santos para integrarem a Comissão do processo com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 153.777/2017.

3 - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação do funcionário Fabiano da Silva.

4 - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

5 - A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.

6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 13 de abril de 2018.

Eng. Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 63/2018 de 11/06/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.