Portaria nº 47/2023
Ementa: Institui Comissão de Patrocínio de gestão de recursos financeiros do CREA-ES.
PORTARIA CREA-ES Nº 47/2023
(Vide Portaria nº 75 /2023)
Ementa: Institui Comissão de Patrocínio de gestão de recursos financeiros do CREA-ES.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo artigo 34, alínea K, da Lei 5.194 /66 e em especial o pelo disposto no inciso XXX do
Art. 86, do Regimento Interno do CREA-ES;
CONSIDERANDO que o CREA-ES tem como missão institucional atuar de forma eficiente e eficaz, zelando pela fiscalização e pelo aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos, sempre orientado para a defesa da cidadania e da promoção do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a comunicação do CREA-ES, no âmbito externo, visa atender ao dispositivo constitucional de publicidade e transparência de atuação da Administração Pública, com foco em campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, visando divulgar suas atribuições de fiscalização e regulamentação do exercício profissional definidas na Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.555 /2018 e IN-SECOM nº 09/2014, bem como os princípios da Administração Pública, fixados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, cumulados com a Lei nº 9.784 /1999, que vedam a concessão de patrocínios que vinculem a Administração como realizadora do evento e não como patrocinadora, situação que impede, por exemplo, o custeio de integralidade do projeto apresentado;
CONSIDERANDO os patrocínios aprovados para eventos e cursos a serem realizados pelas entidades devidamente registradas perante este CREA-ES;
CONSIDERANDO que a Lei 13.019 /2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO a missão do CREA-ES, de controlar, orientar e aprimorar o exercício das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição.
CONSIDERANDO a necessidade não só de avaliar a qualidade técnica dos projetos e eventos apresentados, onde serão aplicados os patrocínios fornecidos pelos CREA-ES, mas também em sanar as dúvidas e orientar as entidades na elaboração dos projetos, da realização dos eventos e na prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os eventos patrocinadores cumpram a legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Patrocínio do CREA-ES, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a realização dos eventos patrocinados pelo CREA-ES.
Art. 2º Designar os conselheiros e funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão: Geraldo Sisquini PRESIDENTE DA COMISSÃO
Lucas Antônio Silveira Silva MEMBRO DA COMISSÃO
Yuri Brito Ramos Sales MEMBRO DA COMISSÃO
José Lemos Sobrinho MEMBRO DA COMISSÃO
Gleison dos Santos Silva MEMBRO DA COMISSÃO
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Conselheiro Regional Geraldo Sisquini e na sua ausência, será designado substituto pelo senhor Presidente do CREA-ES.
Art. 3º Para fins desta Portaria, por definição, considera-se Patrocínio, a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de cunho científico e técnico, de iniciativa de organização sem fins lucrativos, com o objetivo de:
I - Fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo CREA-ES;
II - Apoiar ações vinculadas à missão e aos valores do CREA-ES e ao seu planejamento estratégico;
III - Fortalecer o relacionamento do CREA-ES com a sociedade;
IVI - ncentivar ações vinculadas ao desenvolvimento do Sistema CONFEA/CREA;
VI - ncentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico - científico de interesse da Engenharia, da Agronomia e das Geociências; e
VI - Valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional nas áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, visando a proteção da sociedade.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - Elaborar o edital de patrocínio às entidades registradas no CREA-ES, visando a valorização profissional;
II - Avaliar se os projetos apresentados pelas entidades atendem aos requisitos do edital;
III - Acompanhar a transferência de recursos conforme os respectivos editais;
IV - Acompanhar a realização dos eventos conforme os respectivos editais;
V - Avaliar a prestação de contas das entidades, conforme os projetos aprovados;
VI - Orientar as entidades acerca da elaboração dos projetos, do atendimento ao edital durante a realização dos eventos, sanando as dúvidas necessárias para que a prestação de contas seja realizada conforme a legislação;
VII - Elaborar Atas dos procedimentos, emitir as declarações e os relatórios dos patrocínios fornecidos às entidades;
VIII - Emitir relatório final sobre a execução ou não dos patrocínios conforme os respectivos editais, indicando o atendimento dos projetos aos editais, bem como as desconformidades encontradas, encaminhando o relatório final para o superintendente regional, a fim de que sejam tomadas das medidas cabíveis; e
IX - Propor melhorias na gestão de recursos financeiros do CREA-ES.
CREA-ES CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Art. 5º A Comissão é competente para:
I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao cumprimento dos seus trabalhos;
II - Solicitar à Comunicação, Procuradoria e demais gerências os elementos de controle interno, documentos e quaisquer informações necessárias para andamento dos patrocínios;
III - Solicitar às entidades adequações nos projetos, sempre que necessárias ao atendimento do edital de patrocínio; e
IV - Propor à Presidência do CREA-ES a apuração de irregularidades constatadas.
Art. 6º A supervisão e orientação geral dos trabalhos da Comissão ficarão a cargo do Superintendente do CREA-ES.
Art. 7º Concluída a avaliação das prestações de contas dos eventos realizados, a Comissão encaminhará o Relatório à Superintendência, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação do Presidente do CREA-ES.
Art. 8º O valor da gratificação mensal a ser concedida aos designados para integrar a Comissão de que trata esta Portaria será:
I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00
II - Membros da Comissão: R$ 2.000,00
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será reajustado, conforme revisão do salário dos servidores, em igual percentual.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria devem ser ultimados em até 31 de dezembro de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos retroagem ao dia 01 de abril de 2023.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de abril de 2023.
JORGE LUIZ E SILVA
Engenheiro Jorge Luiz e Silva
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 75/2023 de 23/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.