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Portaria nº 48/2018

Instaurar sindicância apurar os fatos referente ao Processo Administrativo n° 161.733/2017.

PORTARIA Nº 48, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

Instaurar sindicância apurar os fatos referente ao Processo Administrativo nº 161.733/2017.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Decisão PL 096/2017 que aprova abertura de Processo Administrativo de Sindicância para averiguação e possibilidade de encontrar o processo protocolado sob o nº 2001983990 e as devidas cominações administrativas legais caso seja encontrado desvio de conduta (Prot. 62.504/2014 - Fale Conosco);

Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados;

Considerando a necessidade de apuração acerca de tais fatos e análise quanto a ocorrência de irregularidade; RESOLVE:

1 - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão.

2 - Designar os funcionários Leonardo Coser Boynard, Rosilene Cardozo Ferrari e Ivana Lozer Machado para integrarem a Comissão Sindicante com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 161.733/2017.

3 - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação do funcionário Leonardo Coser Boynard, e que tenha acompanhamento efetivo da assessoria jurídica do Conselho.

4 - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

5 - A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.

6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 13 de abril de 2018.

Eng. Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

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