Portaria nº 48/2020
Institui ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro 2020 e autoriza recesso compensado, na semana do natal e ano Novo.
PORTARIA Nº 48, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro 2020 e autoriza recesso compensado, na semana do natal e ano Novo.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como ponto facultativo os dias 24 e 31 de Dezembro de 2020.
Art. 2º Autorizar o recesso compensado, na semana do Natal e do Ano Novo, período compreendido nos dias 21, 22 e 23 ou 28, 29 e 30 de dezembro de 2020
Art. 3º A adesão ao recesso será facultativa, por meio de adesão ao Termo de Compensação anexo único desta Portaria, a ser pactuado com o Gerente da respectiva Unidade de lotação do funcionário.
Art. 4º Compete ao Gerente da Unidade organizar o funcionamento de forma que o revezamento dos funcionários não afete o andamento dos trabalhos do Conselho.
Art. 5º A carga horária a ser compensada será de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias, devendo a compensação ocorrer no exercício de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 03 de novembro de 2020.
LUCIA HELENA VILARINHOS RAMOS
Presidente
ANEXO ÚNICO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Acordo de compensação de horas, que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO - Crea/ES e os funcionários, abaixo indicados:
Funcionário Cargo Unidade de Lotação Opção de Recesso Assinatura
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 048/2020, fica convencionado entre as partes o acréscimo de 02(duas) horas diárias à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta feira, sem implicar em acréscimo de salário, ocorrendo desta forma a compensação do recesso no período de a / /
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO
As horas de trabalho acrescidas à jornada normal na forma pactuada na Cláusula Primeira deverão totalizar 24 (vinte e quatro) horas e serão compensadas no exercício de 2020, devendo ser acompanhada a compensação pelo Gerente da respectiva Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.
Vitória-ES, de novembro de 2020
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