Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 48/2024

Institui Comissão de Auditoria Internano âmbito do CREA-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 48, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

(Vide Portarias nº 21 /2025, nº 37 /2025 e nº 38 /2025)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 16 /2025)

Institui Comissão de Auditoria Internano âmbito do CREA-ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34, alínea "k", combinado com 49 da Lei 5,194/66, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria Internano âmbito do CREA-ES, composta pelas seguintes empregadas: Sandra Helena Pagotto (auditoria contábil), Ivana Lozer Machado (auditoria institucional) e Maiza Souza Simões (auditoria da fiscalização).

§ 1º Os trabalhos deverão ser finalizados e encaminhados à Presidência do CREA-ES no prazo de 1 (um) ano, contado da assinatura desta Portaria.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria são distribuídos da seguinte forma:

a) a auditoria contábil da Unidade Financeira acompanhará as execuções orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, a fim de manter a regularidade dos processos internos da Unidade Financeira;

b) a auditoria institucional acompanhará as atividades da Unidade de Relacionamento Institucional, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, a fim de manter a regularidade e aumentar a eficiência dos processos internos inerentes à Unidade de Relacionamento Institucional; e

c) a auditoria da fiscalização acompanhará as atividades da Fiscalização, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, com escopo de manter a regularidade e aumentar a eficiência dos processos e das atividades inerentes à Unidade de Fiscalização.

§ 1º As reuniões da Comissão de que trata esta Portaria ocorrerão na sede do CREA-ES ou em ambiente virtual, através da utilização de aplicativos de reunião online.

Art. 3º É assegurado às auditoras internos, no desenvolvimento de atividades de auditoria, acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, em todo e qualquer meio, suporte ou formato disponível, inclusive em banco de dados e sistemas eletrônicos de processamentos de dados, ainda que observada a condição de sigilo.

§ 1º Para o exercício das atribuições da auditoria interna, às auditoras é assegurado livre acesso às dependências das unidades organizacionais do CREA-ES.

§ 2º Todos os empregados deste CREA-ES devem auxiliar a Comissão de Auditoria Interna, sempre que necessário, para que a auditoria possa cumprir integralmente as competências, atribuições e responsabilidades a ela conferidas.

§ 3º Em decorrência do acesso previsto no presente dispositivo, a Comissão de Auditoria Interna poderá, no desempenho de atividades de auditoria, requisitar, por escrito, aos titulares de quaisquer unidades orgânicas, documentos, informações ou manifestações necessárias à execução de seus trabalhos, fixando prazo razoável para atendimento.

Art. 4º O valor da gratificação mensal a ser concedida às empregadas designadas para integrar a Comissão de Auditoria Interna será R$ 2.968,00 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se

Vitória/ES, 09 de abril de 2024.

Eng. Agrônomo

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 38/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 37/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 21/2025 de 11/04/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 16/2025 de 24/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.