Portaria nº 49/2020
Institui Comissão de Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES, exercício de 2020.
PORTARIA Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 108 /2021)
Institui Comissão de Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES, exercício de 2020.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o inventário periódico anual e outras modalidades de inventário, para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do cadastro de controle patrimonial;
CONSIDERANDO que todos os bens móveis que compõem o patrimônio do Crea-ES devem ser identificados numericamente com selos de identificação e cadastrados sob a responsabilidade de um gestor;
CONSIDERANDO que por determinação legal, todo bem patrimonial deve ter sua localização e responsabilidade controladas;
CONSIDERANDO a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96, 101 e 106, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanentes, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização, devidamente atualizada;
CONSIDERANDO ainda, que os bens de consumo (Almoxarifado) devem ser adeauadamente quardados e controlados para se evitar preiuízo ao erário, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e do Almoxarifado, com a finalidade de realizar o Inventário Anual de Bens do Crea-ES, relativo ao exercício de 2020.
Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:
I - Bernadete Maria Mill
II - Magna Maria Rocha
III - Neide Helena Coutinho
IV - Mauro Santos de Oliveira
V - Thais Marinho Torres Galveas Lucena
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela funcionária Magna Maria Rocha e na sua ausência, pela funcionária Thais Marinho Torres Galveas.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - Bem móvel: aquele com vida útil superior a 02 (dois) anos e que, pelas suas características e natureza, em razão da utilização, não perde sua identidade física;
III - Bem servível: quando em perfeitas condições de uso e operação;
IV - Bem inservível: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público.
V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bem móvel patrimonial;
VI - Baixa de bem: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial;
VII - Descarte de bem: inutilização de bem móvel patrimonial.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - Planejar o inventário anual de bens;
II - Comunicar aos funcionários do Crea-ES a realização do inventário e o cronograma de visita aos setores;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis bem como bens de consumo (Almoxarifado) do Crea-ES;
IV - Verificar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparos;
V - Verificar a compatibilidade com as informações existentes no Sistema SISPAT e SIALM, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submeter à aprovação da Gerente da Unidade Administrativa, bem como realizar os ajustes necessários para compatibilização das informações;
VI - Elaborar Atos dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal de bens de consumo em almoxarifado; dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando saldo inicial, as respectivas incorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2020 e possíveis divergências, devidamente justificadas;
VII - Cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base, se houver;
VIII - Emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, em 02 (duas) vias, sendo uma para controle da área de Patrimônio e uma via para ser guardada pelo detentor da carga patrimonial e providenciar a assinatura do responsável pela Unidade/Setor;
IX - Elaborar Lista de Bens para Desfazimento, se necessário;
X - Propor melhorias na área de Gestão de Materiais do Crea-ES.
Art. 5º A Comissão Inventariante é competente para:
I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao cumprimento dos trabalhos da Comissão;
II - Solicitar à área de Patrimônio e aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias ao levantamento;
III - Delegar à Unidade detentora do bem a identificação da situação e o estado de conservação dos bens patrimoniais, anotando em relatório aqueles suscetíveis de desfazimento, assim como os não localizados, se houver;
IV - Propor à Presidência do Crea-ES a apuração de irregularidades constatadas;
V - Solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo/etiqueta de identificação, se houver;
VI - Adentrar livremente em qualquer Unidade do Crea-ES para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário, devendo o responsável pela Unidade/Setor ser previamente informado, e
VII - Realizar outras atividades correlatas para a regular realização do inventário, exame e averiguação dos bens patrimoniais e de consumo, do Crea-ES.
Art. 6º A supervisão e orientação geral dos trabalhos da Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais e do Almoxarifado ficará a cargo do Controlador do Crea-ES.
Art. 7º Concluído o inventário, a Comissão encaminhará o Relatório, por Unidade vistoriada, à Controladoria, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação da Presidente do Crea-ES.
Art. 8º A Comissão terá como prazo máximo para a conclusão do Relatório do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais e de Almoxarifado do Crea-ES até 30/01/2021
Art. 9º Havendo informações relevantes em poder da área e Patrimônio ou de qualquer outra Unidade do Crea-ES, esta deverá encaminhá-las para a Comissão Inventariante, como subsídios ao desenvolvimento dos seus trabalhos.
Art. 10. Durante a realização do inventário, é vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços individuais abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica das unidades de controle patrimonial ou da Presidência do Crea-ES, com subsequente comunicação formal a Comissão de Inventário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2020.
LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 108/2021 de 16/04/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.