CREAES · ES

Portaria nº 49/2020

Institui Comissão de Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES, exercício de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 108 /2021)

Institui Comissão de Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES, exercício de 2020.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o inventário periódico anual e outras modalidades de inventário, para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do cadastro de controle patrimonial;

CONSIDERANDO que todos os bens móveis que compõem o patrimônio do Crea-ES devem ser identificados numericamente com selos de identificação e cadastrados sob a responsabilidade de um gestor;

CONSIDERANDO que por determinação legal, todo bem patrimonial deve ter sua localização e responsabilidade controladas;

CONSIDERANDO a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96, 101 e 106, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanentes, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização, devidamente atualizada;

CONSIDERANDO ainda, que os bens de consumo (Almoxarifado) devem ser adeauadamente quardados e controlados para se evitar preiuízo ao erário, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e do Almoxarifado, com a finalidade de realizar o Inventário Anual de Bens do Crea-ES, relativo ao exercício de 2020.

Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

I - Bernadete Maria Mill

II - Magna Maria Rocha

III - Neide Helena Coutinho

IV - Mauro Santos de Oliveira

V - Thais Marinho Torres Galveas Lucena

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela funcionária Magna Maria Rocha e na sua ausência, pela funcionária Thais Marinho Torres Galveas.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bem móvel: aquele com vida útil superior a 02 (dois) anos e que, pelas suas características e natureza, em razão da utilização, não perde sua identidade física;

III - Bem servível: quando em perfeitas condições de uso e operação;

IV - Bem inservível: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público.

V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bem móvel patrimonial;

VI - Baixa de bem: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial;

VII - Descarte de bem: inutilização de bem móvel patrimonial.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Planejar o inventário anual de bens;

II - Comunicar aos funcionários do Crea-ES a realização do inventário e o cronograma de visita aos setores;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis bem como bens de consumo (Almoxarifado) do Crea-ES;

IV - Verificar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparos;

V - Verificar a compatibilidade com as informações existentes no Sistema SISPAT e SIALM, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submeter à aprovação da Gerente da Unidade Administrativa, bem como realizar os ajustes necessários para compatibilização das informações;

VI - Elaborar Atos dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal de bens de consumo em almoxarifado; dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando saldo inicial, as respectivas incorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2020 e possíveis divergências, devidamente justificadas;

VII - Cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base, se houver;

VIII - Emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, em 02 (duas) vias, sendo uma para controle da área de Patrimônio e uma via para ser guardada pelo detentor da carga patrimonial e providenciar a assinatura do responsável pela Unidade/Setor;

IX - Elaborar Lista de Bens para Desfazimento, se necessário;

X - Propor melhorias na área de Gestão de Materiais do Crea-ES.

Art. 5º A Comissão Inventariante é competente para:

I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao cumprimento dos trabalhos da Comissão;

II - Solicitar à área de Patrimônio e aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias ao levantamento;

III - Delegar à Unidade detentora do bem a identificação da situação e o estado de conservação dos bens patrimoniais, anotando em relatório aqueles suscetíveis de desfazimento, assim como os não localizados, se houver;

IV - Propor à Presidência do Crea-ES a apuração de irregularidades constatadas;

V - Solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo/etiqueta de identificação, se houver;

VI - Adentrar livremente em qualquer Unidade do Crea-ES para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário, devendo o responsável pela Unidade/Setor ser previamente informado, e

VII - Realizar outras atividades correlatas para a regular realização do inventário, exame e averiguação dos bens patrimoniais e de consumo, do Crea-ES.

Art. 6º A supervisão e orientação geral dos trabalhos da Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais e do Almoxarifado ficará a cargo do Controlador do Crea-ES.

Art. 7º Concluído o inventário, a Comissão encaminhará o Relatório, por Unidade vistoriada, à Controladoria, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação da Presidente do Crea-ES.

Art. 8º A Comissão terá como prazo máximo para a conclusão do Relatório do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais e de Almoxarifado do Crea-ES até 30/01/2021

Art. 9º Havendo informações relevantes em poder da área e Patrimônio ou de qualquer outra Unidade do Crea-ES, esta deverá encaminhá-las para a Comissão Inventariante, como subsídios ao desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 10. Durante a realização do inventário, é vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços individuais abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica das unidades de controle patrimonial ou da Presidência do Crea-ES, com subsequente comunicação formal a Comissão de Inventário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 11 de novembro de 2020.

LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 108/2021 de 16/04/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.