Portaria nº 5/2022
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO REFIS, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA CREA-ES Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO REFIS, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021 deste CREA-ES até 28 de fevereiro 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 01 de fevereiro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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