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Portaria nº 5/2022

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO REFIS, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA CREA-ES Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO REFIS, CONFORME ESPECIFICA.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021 deste CREA-ES até 28 de fevereiro 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 01 de fevereiro de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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