Portaria nº 5/2024
Determinar o retorno ao trabalho de forma presencial para todos empregados no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES
PORTARIA CREA-ES Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Determinar o retorno ao trabalho de forma presencial para todos empregados no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA-ES), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando os termos da Portaria nº 092 -R, de 06 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;
Considerando que a Decisão proferida nos autos da ação coletiva nº 0000654-87.2020.5.17,0001, da 1º Vara do Trabalho de Vitória/ES, determinou que o Conselho adotasse o regime de teletrabalho em relação aos empregados do grupo de risco, portadores de comorbidades e doenças crônicas, enquanto perdurasse o estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual e municipal, a fim de prevenir e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;
Considerando que a atividade finalística do Crea-ES é a fiscalização e a regulamentação do exercício profissional em prol da sociedade e a continuidade do serviço público;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho, bem como a adequação das medidas dispostas na Portaria nº 036 /2020, que dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho (Home Office) no âmbito do Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno, em 20 de janeiro de 2024, ao trabalho presencial dos empregados e estagiários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espirito Santos-Crea/ES, (sede e inspetorias) que, estiverem em atividade remota, inclusive, os que foram considerados à época pertencentes ao grupo de risco para o agravamento da COVID-19, obedecendo o horário do contrato de trabalho.
§ 1º Todos os empregados do Crea-ES (sede e inspetorias) e estagiários devem se apresentar às suas Gerências no dia definido para retorno, no seu local e horário de trabalho contratual.
§ 2º Os casos excepcionais ou omissos serão definidos pelo Superintendente em conjunto com o Presidente deste Conselho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 036 /2020, de 03 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória - ES, 12 de janeiro de 2024.
ENG.º AGR. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea/ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 36/2020 de 17/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143244 AND idambito = 4 LIMIT 1