Portaria nº 50/2020
Designa Comissão de Transição para subsidiar a gestão dos futuros dirigentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, eleita para o triênio de 2021/2023.
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Designa Comissão de Transição para subsidiar a gestão dos futuros dirigentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, eleita para o triênio de 2021/2023.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO o término do mandato eletivo do Crea/ES relativo ao triênio 2018-2020 e o início do novo mandato relativo ao triênio 2021-2023;
CONSIDERANDO que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do Crea/ES;
CONSIDERANDO que o processo de transição deverá ocorrer pautando-se nos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público e, CONSIDERANDO as indicações do Presidente eleito de sua equipe de transição, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Trabalho, de caráter consultivo, para o acompanhamento do processo de transição das gestões do Crea/ES em razão do término do mandato relativo ao triênio 2018-2020 e início do mandato relativo ao triênio 2021-2023.
Art. 2º A Comissão ora instituída terá por finalidade permitir a continuidade dos trabalhos realizados no Crea/ES de forma ininterrupta e organizada, com o compartilhamento de informações necessárias para a gestão do órgão.
Art. 3º Para composição da Comissão ficam nomeados os seguintes membros:
I - No âmbito do Crea/ES:
a) Jose Eduardo Pereira - Superintendente
b) Rogério Augusto Mendes de Mattos - Controlador
c) Almir Silva Costa - Gerente de Fiscalização
d) Marlucia Oliveira Santos - Procuradora
II - Indicação do Presidente eleito:
a) Eng. Civil e Seg. Trabalho Jorge Luiz Rodrigues Costa - Conselheiro
b) Eng. Ambiental, Civil e de Seg. do Trabalho Giuliano Silva Battisti - Conselheiro
c) Tecnólogo Gest. Ambiental Dário Antônio de Almeida - Conselheiro
§ 1º O processo de transição deverá ser realizado em reuniões específicas para este fim, com a participação dos membros acima designados, nas dependências do Crea/ES;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 13 de novembro de 2020.
LUCIA HELENA VILARINHOS RAMOS
Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.