Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 50/2024

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194/66 e em especial pelo disposto no artigo 86, caput e inciso XIV, do Regimento Interno do CREA-ES;

PORTARIA CREA-ES Nº 50, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no artigo 86, caput e inciso XIV, do Regimento Interno do CREA-ES;

Considerando que o interessado demonstrou que, sem a imediata extensão das atribuições profissionais por ele pleiteada, experimentará grave dano ao seu patrimônio jurídico, já que não poderá participar do processo seletivo do Município de Presidente Kennedy, regulado pelo Edital nº 001/2024/PSS/SEMMA Nº 001/2024, cujas inscrições terminam em 26/04/2024; e;

Considerando que neste caso concreto estão satisfeitos todos os requisitos e elementos documentais previstos na Resolução Confea nº 1007/2003 e na Resolução Confea nº 1073 /2016 para extensão das atribuições profissionais pretendidas pelo interessado, inclusive segundo o Parecer Técnico da Câmara Especializada de Engenharia Civil;

Considerando que, segundo o artigo 86, caput e inciso XIV, do Regimento Interno do CREA - ES, o Presidente do CREA-ES pode "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria" e que, sendo o Plenário a instância máxima deste CREA-ES, está implícito que o Presidente pode resolver casos de urgência ad referendum das Câmaras Especializadas, já que aquele que pode mais pode o menos, RESOLVE:

Art. 1º Deferir, ad referendum da Câmara Especializada de Engenharia Civil, o pedido de extensão de atribuição para o artigo 1º da Resolução Confea 310/86 requerido pelo Engenheiro Sanitarista e Ambiental Alex Marinho Pintor, CREA-ES: ES-044487/D, com as seguintes exceções: "controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública)"; "saneamento dos alimentos."; ficando também excetuados projetos e execução de obras estruturais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se

Vitória/ES, 25 de abril de 2024.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.