Portaria nº 51/2020
Dispõe sobre a instauração de sindicância e de Inquérito, designa membros para Comissão respectiva e dá outras providências
PORTARIA Nº 51, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de sindicância e de Inquérito, designa membros para Comissão respectiva e dá outras providências.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando que por meio do OFÍCIO 53862/2020-TCU/Seproc protocolado neste Conselho sob o nº 140692 em 06/10/2020, o Crea/ES foi notificado sobre o Acórdão 8954/2020-TCU, no qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo TC 027.855/2018-0, determinando que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Crea-ES adote, medidas administrativas para caracterização ou elisão dos danos relativos aos contratos com indícios de irregularidades celebrados ao longo dos exercícios de 2012 a 2017 e instaurando, se necessário, no referido prazo, a competente Tomada de Contas Especial, ou representando os fatos ao Tribunal de Contas da União, na hipótese de se constatar a ocorrência de graves irregularidades ou ilegalidades de que não resultem dano ao erário, nas formas definidas na IN/TCU 71/2012; 1.7.1.2, bem como informe as conclusões das providências adotadas em cumprimento ao determinado no item 1.7.1.1 do referido acórdão.
Considerando que as disposições contidas no artigo 157 do Regimento Interno do Crea/ES que determina a nomeação de Comissão de Sindicância e de Inquérito que tem por finalidade assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa contábil e financeira, desenvolvendo atividades sindicância e de inquérito.
Considerando ainda que a Comissão de Sindicância e de Inquérito é destinada a apurar suposta infração por detentores e ex-detentores de cargos honoríficos do Crea/ES, a qual deve ser instituída mediante decisão Plenária e composta por cinco conselheiros regionais titulares, conforme determinam os arts. 159 e 160 do mesmo Regimento;
Considerando que o constante da Decisão Plenária nº 053/2020, proferida na sessão Ordinária nº 1081 realizada em 24 de novembro d e 2020;
Considerando, por fim, que a Sindicância visa apurar responsabilidades disciplinar dos agentes públicos nas condutas descritas no Acórdão 8954/2020-TCU, envolvendo a participação de agentes públicos desta autarquia, garantido a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a Lei nº º 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir nos termos da Decisão Plenária - nº 053/2020 proferida na Sessão Ordinária nº 1081ª realizada em 24 de novembro de 2020, a Comissão de Sindicância e de Inquérito com finalidade de apurar possíveis irregularidades, autoria e dano ao erário referente aos atos e fatos que constam no Acórdão 8954/2020-TCU.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta por 05 (cinco) conselheiros titulares do Plenário deste Conselho, para a condução dos trabalhos, conforme segue:
1 - Eng. Civil José Maria Cola dos Santos,
2 - Eng. Civil e Seg. Trab. Hudson Barcelos Reggiani,
3 - Tecg. Dario Antonio de Almeida,
4 - Eng. Civil Nicanor Nascimento Netto
5 - Eng. Eletricista Eduardo Armando Altoé.
§ 1º O Presidente será indicado pelos seus membros na primeira reunião da Comissão ora criada e as funções de. Secretário serão exercidas pelo funcionário Jose Adilson de Oliveira.
§ 2º A Procuradoria Geral prestará à Comissão orientação a interpretação e aplicação da legislação aos casos em analise.
§ 3º A Comissão de Sindicância e de Inquérito é subordinada ao Plenário, nos termos do art. 158 do Regimento Interno.
§ 4º Em caso de necessidade de substituição, será designado o conselheiro pelo Plenário, pelo período que remanescer ao substituído.
Art. 3º O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60(sessenta) dias, contados da assinatura desta portaria, excepcionalmente, admitida a sua prorrogação por igual prazo, pelo Plenário de acordo com o
§ 2º do artigo 161 do Regimento Interno.
Art. 4º Fica a Comissão Sindicância e de Inquérito constituída, autorizada a se reunir independentemente de qualquer convocação ou intimação da Presidência do Crea/ES, nas * datas e horários conforme o cronograma aprovado pela mesma, bem como zelar pela correta formalização dos procedimentos.
Art. 5º Compete a Comissão:
I - Receber o ato de designação da comissão, tomando conhecimento do teor do Acórdão 8954/2020-TCU, e ciência da sua designação, por escrito.
II - Verificar se não ocorre algum impedimento ou suspeição quanto aos membros integrantes da comissão;
III - Instaurar o processo administrativo para apuração dos fatos narrados no art. 1º, lavrando termo de instalação da comissão e início dos trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações adotadas, pelo Secretário designado no
§1º do artigo 2º desta Portaria;
IV - Decidir sobre as diligências às unidades do Crea/ES e as provas que devam ser colhidas ou juntadas e que sejam de real interesse ou importância, necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V - ouvir pessoas, solicitar informações, solicitar exames periciais, solicitar documentos de particulares ou autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, do Estado e dos Municípios
VI - Assinar os depoimentos prestados e juntados aos autos, nas vias originais e nas cópias;
VII - Garantir o sigilo das declarações;
VIII - Encerradas as investigações, a Comissão elaborará relatório minucioso em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas ou informações que fundamentam sua conclusão.
IX - Relatório Final deve ser conclusivo quanto à materialidade e autoria, indicando de forma clara e objetiva a irregularidade identificada, os nomes, o cargo se for o caso as matrículas dos prováveis responsáveis pela ocorrência de cada uma, ou as circunstâncias que determinam o impedimento de apresentar quaisquer dessas informações, o qual deverá ser submetido à análise da autoridade instauradora.
Parágrafo único. A Comissão de Sindicância e de Inquérito deve obedecer ao princípio do contraditório e assegurar o direito à ampla defesa, devendo adotar rito previsto em ato administrativo elencadas na Lei Federal nº 9.784 /99 e, no que couber no Código de Processo Civil.
Art. 6º A finalização dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo à Presidência o qual deverá ser submetido à apreciação do Plenário, a teor do artigo 158 do Regimento Interno;
Art. 7º As nomeações ora realizadas são específicas para atendimento do Processo Administrativo nº 140692/2020, perdendo seu efeito, após o encerramento do mesmo, momento no qual a presente Portaria estará automaticamente revogada.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se
Vitória/ES, 30 de novembro de 2020.
LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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