Portaria nº 51/2022
Determina transferência de empregado, conforme específica.
PORTARIA CREA-ES Nº 51, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Determina transferência de empregado, conforme específica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a transferência do empregado Carlos Alberto Nunes Leão da Comissão de Sindicância de que trata a Portaria CREA-ES nº 067 /2021 para Comissão de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do CREA-ES, instituída pela Portaria CREA-ES nº 108 /2021, isto a contar de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Determinar que sejam suspensas, retroativamente, a contar do dia 1º de agosto de 2022, as contraprestações financeiras dos membros da Comissão Permanente de Sindicância (Portaria CREA-ES nº 067 /2021) e da Comissão para Adequação à Lei nº 14.133 /2021 (Portaria CREA-ES nº 134 /2021), isto sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória. 12 de agosto de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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