Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 51/2024

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194/1966;

PORTARIA CREA-ES Nº 51, DE 01 DE MAIO DE 2024.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023 deste Crea-ES até 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 01 de maio de 2024.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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