Portaria nº 51/2025
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CREA/ES, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023.
PORTARIA CREA-ES Nº 51/2025
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CREA/ES, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA-ES), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto nos incisos incisos III e XXX do
Art. 86, do Regimento Interno do Crea - ES;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
CONSIDERANDO que, nos termos do item 19.1. do Edital de Abertura nº 001/2023, de 16 de fevereiro de 2023, para Provimento de Cargos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez por igual período.
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por meio da Decisão nº 446/2023 proferida na 1131^ Sessão Plenária do Conselho em 21/11/2023, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos, nos termos do item 19.1. do Edital de Abertura nº 001/2023, de 16 de fevereiro de 2023 e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal , o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos no quadro de pessoal de pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, cuja homologado final ocorreu em 21/11/2023 por meio da Decisão nº 446/2023 proferida na 1131^ Sessão Plenária do CREA/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2025.
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