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Portaria nº 53/2012

Altera o artigo 2º e inclui os Parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo da Portaria nº 008 de 07 de Fevereiro de 2011, que estabelece procedimentos necessários sobre Registro em Atestado de Capacitação Técnico-Profissional no Crea-ES.

PORTARIA Nº 53, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Altera o artigo 2º e inclui os Parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo da Portaria nº 008 de 07 de Fevereiro de 2011, que estabelece procedimentos necessários sobre Registro em Atestado de Capacitação Técnico-Profissional no Crea-ES.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 5.194 /66 e suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º e incluir os Parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo da Portaria nº 008 /2011 de 07 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os documentos emitidos em favor de pessoas jurídicas, com base na referida Portaria nº 36 /97 do Crea-ES, deverão ser apresentados ao Conselho pelo profissional indicado no citado documento para adequação dos mesmos aos termos da Resolução nº 1025/2009 do Confea, sem ônus para o requerente.

§ 1º Os registros de atestado emitidos por requerimento de pessoas jurídicas passam, a partir da publicação desta Portaria, observado o caput deste artigo, a valer como CAT - Certidão de Acervo Técnico dos profissionais a elas vinculados.

§ 2º A adequação mencionada no caput deste artigo refere-se ao registro da capacidade técnico - profissional, para atendimento ao disposto no inciso I, do artigo 30 da Lei nº 8.666 /93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Vitória, 16 de maio de 2012.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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