Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 53/2025

--

PORTARIA CREA/ES Nº 53/2025.

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais e legais em vigor, que resguardam os direitos sociais e o equilíbrio orçamentário;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 7º do artigo 39 da Constituição Federal , que prevê a possibilidade de pagamento de "prêmio de produtividade" no âmbito do serviço público e que, por sua natureza sui generis, este Conselho goza de relativa autonomia administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o acordo coletivo firmado entre este CREA e o SINDICOES, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, ad referendum do Plenário, em favor de todos os empregados e estagiários deste CREA/ES, Abono Vale Alimentação "Natalino", à semelhança do 13º salário, cujo valor total será de R$ 1.811,12 (mil, oitocentos e onze reais e doze centavos), pago através de crédito no cartão alimentação e refeição.

§ 1º O abono do artigo anterior será proporcionalmente descontado em função do mês de início do contrato dos estagiários neste ano de 2025.

§ 2º Fica estabelecido que o abono natalino destinado aos estagiários será concedido exclusivamente sobre o valor correspondente ao crédito de vale - refeição que já recebem mensalmente.

Art. 2º O Abono Vale Alimentação Natalino de que trata esta Portaria não se incorporará ao salário e nem aos auxílios alimentação e refeição regulares e só se aplica neste ano de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 10 de novembro de 2025.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.