Portaria nº 54/2024
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 49 da Lei 5194 /66;
Considerando o teor da defesa apresentada nos autos do protocolo nº 923691/2023;
Considerando que, em 03/01/2024, a diligência realizada por este CREA - ES com intuito de verificar as informações constantes da denúncia que deu ensejo à suspensão da CAT 1148/2022 encontrou apenas pequenas incongruências relativas ao local da obra;
Considerando que a mesma diligência verificou que a obra em apreço foi realizada; e.
Considerando ainda o periculum in mora reverso e a necessidade de resguardar o interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Suspender, ad referendum da Câmara e do Plenário deste CREA - ES, a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC deste CREA - ES que, reunida em sua 696ª reunião, realizada em 30 de abril de 2024, havia suspendido a CAT 1148/2022.
Art. 2º A presente decisão não prejudicará a análise do mérito da denúncia formalizada nos autos do protocolo nº 923691/2023.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se IMEDIATAMENTE.
Vitória/ES, 20 de maio de 2024.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea - ES
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