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Portaria nº 54/2025

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PORTARIA CREA-ES Nº 54/2025.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966; e

Considerando o disposto na Lei 14.759 /2023, que instituiu o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Considerando o acordo coletivo firmado entre este CREA e o SINDICOES, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, ad referendum do Plenário, que sejam observados, por todas as Unidades do Crea-ES, incluindo as Inspetorias, o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) e o ponto facultativo, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de novembro de 2025.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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