Portaria nº 55/2022
Ad referendum do Plenário do CREA-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo.
PORTARIA CREA-ES Nº 55, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Ad referendum do Plenário do CREA-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;
Considerando a Resolução Confea 1,070/2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências;
Considerando que, conforme apurou a Unidade de Relacionamento Institucional deste CREA-ES, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo atendeu à todas as formalidades e exigências elencadas nos artigos 12, 13, 14, 15, 16 da Resolução Confea nº 1.070/2015;
Considerando que, através do Parecer nº 337 /2021, a Procuradoria Geral deste CREA-ES opinou pela viabilidade jurídica do pedido de registro da ABENC-ES, desde que aprovado pela respectiva câmara especializada e pelo Plenário deste Crea/ES, isto para posterior homologação do CONFEA, em observância à Resolução Confea nº 1.070/2015;
Considerando que, na Reunião nº 671, realizada em 26 de maio de 2022, a Câmara Especializada de Engenharia Civil aprovou o pedido de registro da ABENC-ES neste CREA-ES; e
Considerando, finalmente, que o Presidente pode "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário" com base no art. 86, inciso XIV, do Regimento Interno deste CREA-ES, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, Ad referendum do Plenário, o registro da Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo perante este CREA-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de agosto de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-Es
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