Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 55/2022

Ad referendum do Plenário do CREA-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo.

PORTARIA CREA-ES Nº 55, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Ad referendum do Plenário do CREA-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;

Considerando a Resolução Confea 1,070/2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências;

Considerando que, conforme apurou a Unidade de Relacionamento Institucional deste CREA-ES, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo atendeu à todas as formalidades e exigências elencadas nos artigos 12, 13, 14, 15, 16 da Resolução Confea nº 1.070/2015;

Considerando que, através do Parecer nº 337 /2021, a Procuradoria Geral deste CREA-ES opinou pela viabilidade jurídica do pedido de registro da ABENC-ES, desde que aprovado pela respectiva câmara especializada e pelo Plenário deste Crea/ES, isto para posterior homologação do CONFEA, em observância à Resolução Confea nº 1.070/2015;

Considerando que, na Reunião nº 671, realizada em 26 de maio de 2022, a Câmara Especializada de Engenharia Civil aprovou o pedido de registro da ABENC-ES neste CREA-ES; e

Considerando, finalmente, que o Presidente pode "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário" com base no art. 86, inciso XIV, do Regimento Interno deste CREA-ES, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, Ad referendum do Plenário, o registro da Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC - Departamento do Espírito Santo perante este CREA-ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de agosto de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-Es

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.