Portaria nº 55/2024
Dispõe sobre as regras para utilização dos espaços físicos do CREA - ES por terceiros.
PORTARIA Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre as regras para utilização dos espaços físicos do CREA - ES por terceiros.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 49 da Lei 5194 /66; e;
Considerando a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios e procedimento padrão para a concessão de uso dos auditórios, plenário e demais espaços físicos do CREA - ES por terceiros interessados;
Considerando os diversos pedidos de uso dos espaços que são apreciados pelo CREA - ES, bem como a importância de se definir as circunstâncias em que será autorizada a utilização por terceiros;
Considerando, que a utilização dos espaços físicos deve estar condicionada à observância e aplicação das regras exigidas para a boa conservação do patrimônio público; RESOLVE:
Art. 1º A utilização do Plenário Eng. Agrônomo Valter José Matielo ou do Auditório Eng. Florestal Amélio Botelho de Almeida e demais espaços físicos do CREA - ES dar-se-á nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os espaços serão utilizados sob o regime de uso especial remunerado e privativo ou gratuito e privativo, conforme a natureza pública ou privada do evento ou tendo em conta o benefício direto aos profissionais e empresas fiscalizados pelo Sistema Confea/CREA.
§ 1º A utilização dos espaços físicos do CREA - ES será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização de Uso (remunerado) ou mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso (gratuito).
§ 2º Ainda que a utilização dos espaços físicos do CREA - ES ocorra por meio de Cessão de Uso (gratuito), será cobrada taxa de manutenção no valor de R$ 419,35 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), que poderá ser dispensada pela Presidência do CREA - ES,
considerando a natureza jurídica de direito público da entidade interessada e, excepcionalmente, às pessoas privadas, nos estritos casos em que a atividade revelar interesse para a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea/CREA, desde que não tenha cunho exclusivamente lucrativo.
§ 3º Serão isentas da taxa de manutenção as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino do Sistema Confea/Crea regularmente registradas no Conselho, desde que se comprometam a divulgar que o evento foi apoiado pelo CREA - ES.
Art. 3º A utilização dos auditórios e espaços físicos terá sempre finalidade vinculada ao atendimento do interesse público ou institucional, salvo manifestações de cunho artístico, cultural, didático ou científico, que serão atendidas na forma do caput do artigo anterior.
§ 1º É vedado o uso dos espaços físicos para, dentre outras atividades, a realização de eventos cujos fins sejam político-partidários, discriminatórios, atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como fins meramente comerciais, de iniciativas que por suas características possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público e que apelem ao desrespeito de valores constitucionais, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
§ 2º Somente serão autorizados eventos que não prejudiquem o regular funcionamento do CREA - ES.
Art. 4º A administração do uso dos auditórios e espaços físicos ficará a cargo do Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, após autorização da Presidência do CREA - ES.
DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 5º Incumbe ao Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, a coordenação das atividades realizadas nos espaços físicos, a quem competirá manter a organização da agenda de eventos, bem como a fiscalização deles.
§ 1º Eventuais informações prestadas aos interessados acerca da disponibilidade de datas para a utilização não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. As reservas serão efetivadas apenas através da assinatura de seus respectivos Termos.
§ 2º A verificação de qualquer conduta irregular, que possa afetar o funcionamento normal das atividades do CREA - ES, o acesso aos espaços, o desrespeito à ordem pública e o uso do espaço para práticas ilícitas ou diversas das solicitadas dará ao CREA - ES o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização, suspendendo o evento previsto ou em curso.
§ 3º O Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, poderá solicitar servidor da Unidade de Tecnologia e Informação para acompanhamento e fiscalização dos eventos agendados, quando no uso de equipamentos audiovisuais disponíveis nos espaços.
DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO PARA USO
Art. 6º Os interessados na utilização dos auditórios e espaços físicos do CREA - ES deverão apresentar solicitação por escrito, dirigida ao Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com as seguintes informações mínimas:
I - Identificação do solicitante;
II - Identificação do responsável (no caso de comissão de formatura a solicitação deverá ser assinada por todos os seus membros);
III - Natureza e finalidade da utilização;
IV - Programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público-alvo e número estimado de participantes.
Parágrafo único. O Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, ficará responsável por verificar previamente o calendário, a fim de subsidiar a decisão da Presidência do CREA - ES e informar ao interessado se há disponibilidade.
Art. 7º A Gerência do Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, verificará o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, podendo, desde que motivadamente, rejeitar de plano a proposta de utilização em desacordo com os requisitos aqui descritos.
§ 1º A desistência da utilização do auditório deverá ser comunicada ao Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para a realização do evento e, caso seja desrespeitado esse prazo mínimo, não haverá devolução dos valores recolhidos a título de retribuição pecuniária.
Art. 8º O Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, poderá, tendo em vista motivo de força maior ou caso fortuito, finalizar a atividade prevista ou mesmo cancelá-la, circunstância em que não será devida qualquer indenização.
DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 9º O termo de autorização de uso para a utilização remunerada e privativa dos espaços físicos do CREA - ES, deverá ser específico para cada evento e dentre outras cláusulas conterá as seguintes previsões:
I - Qualificação da entidade/instituição/empresa ou pessoa autorizada;
II - Discriminação da finalidade pretendida com a utilização do espaço;
III - Duração do evento;
IV - Obrigações da autorizada;
V - Responsabilização por danos decorrentes de culpa ou dolo causados pela autorizada ou pelos participantes do evento; e.
VI - Valor do pagamento da retribuição pecuniária decorrente do uso especial privativo.
§ 1º Os valores estabelecidos pela Presidência a título de taxa de locação, por hora de uso dos auditórios e demais espaços físicos do CREA - ES, referente aos custos e insumos decorrentes de sua utilização, são os constantes da Tabela do
ANEXO I.
§ 2º O recolhimento do valor correspondente será efetuado por meio do respectivo boleto bancário, emitido pelo Unidade Financeira do CREA - ES, ou depósito bancário na conta do CREA - ES, que deverá ser quitado em até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização do evento.
DO TERMO DE CESSÃO
Art. 10. O termo de cessão com taxa de manutenção dos auditórios e espaços físicos se dará mediante comprovação do interesse dos profissionais ou empresas fiscalizadas, desde que o evento não tenha caráter lucrativo e conterá as mesmas disposições previstas no artigo anterior.
DAS CONCESSÕES DE DESCONTOS
Art. 11. No intuito de padronizar a concessão de desconto para Autorização de Uso dos espaços físicos do CREA - ES, a fim de otimizar o custo e viabilizar que sejam utilizados com a máxima frequência possível, fica estabelecido o percentual de vinte por cento (20%) de desconto nas locações relativas às segundas, terças e quartas-feiras, entre os meses de abril a outubro, pois nesses períodos a demanda pela utilização dos espaços físicos do CREA - ES por terceiros é menor. Os valores com o desconto estão descritos na Tabela do
ANEXO I.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 12. Sem prejuízo das obrigações consignadas no Termo de Autorização ou no Termo de Cessão, constitui dever do autorizado ou cessionário, quando da utilização dos espaços:
I - Observar rigorosamente a capacidade dos espaços físicos;
II - Fornecer ao Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, a listagem dos nomes das pessoas que trabalharão no evento, com as respectivas funções, sendo permitido, apenas a essas, a permanência nas dependências dos espaços físicos além do horário estipulado para a atividade;
III - Encaminhar ao Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos técnicos que serão utilizados;
IV - Proceder à verificação dos espaços, mediante a assinatura de Termo de Vistoria, que fará parte integrante do Termo de Autorização de Uso ou do Termo de Cessão.
Art. 13. Alguns dos espaços físicos contam com a infraestrutura de mobiliário, ar-condicionado, sonorização e multimídia para a efetiva utilização, cujos itens estão descritos no
ANEXO II e devem ser detalhados nos respectivos termos de Autorização de Uso (remunerado) ou de Cessão de Uso (gratuito), conforme o caso.
Parágrafo único. Os serviços de operação de som e multimídia por equipe do CREA - ES somente serão fornecidos mediante solicitação prévia e, na impossibilidade de disponibilização, o solicitante deverá providenciar equipe às suas expensas, não sendo descontado nenhum valor de sua locação.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Art. 14. Nas instalações do CREA - ES é estritamente proibido:
I - Usar instrumentos de som que possam danificar a edificação ou mobiliário;
II - Arremessar confetes, papéis picados, serpentinas e/ou material correlato;
III - Subir no mobiliário (poltronas e mesas);
IV - Sentar-se em qualquer lugar que impeça a circulação e/ou evacuação das pessoas em qualquer circunstância;
V - Transportar qualquer tipo de bebida e/ou alimentos para o seu interior, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos e/ou as instalações físicas do ambiente, bem como colocar em risco a segurança das pessoas e dos bens patrimoniais do CREA - ES;
VI - Comer, beber e fumar no interior dos auditórios e do plenário do CREA - ES e fumar em qualquer dependência coberta do CREA - ES;
VII - A entrada de animais, exceto cães-guia;
VIII - Afixar balões, alfinetes, faixas ou avisos; perfurar, pregar, colar, alterar seja de que maneira for as paredes ou o palco, assim como fazer qualquer outra alteração nas estruturas das instalações cedidas sem prévio consentimento, por escrito, do Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES;
IX - Qualquer comportamento que afete o normal funcionamento do evento ou que viole a integridade de pessoas e bens;
X - Colocar fitas adesivas (durex, dupla face ou similar) nas dependências internas e externas;
XI - Qualquer manipulação dos equipamentos e mobiliário dos espaços físicos por terceiros, bem como o desrespeito às normas de utilização desses espaços, sob pena de ficar o interessado impedido de utilizar os espaços pelo prazo de 12 (doze) meses.
XII - Serviço de coffee break, consumo de alimentos e semelhantes na parte interna dos auditórios:
XIII - Realizar nas dependências internas ou externas do CREA - ES frituras, preparação de alimentos ou qualquer outro tipo de utilização indevida não comunicada e autorizada com antecedência;
XIV - Número de usuários superior à lotação, e.
XV - A obstrução dos corredores e da área de circulação com mobiliários avulsos.
SERVIÇOS DE "COFFEE BREAK"
Art. 15. Quando autorizado, as antessalas do Plenário Eng. Agrônomo Valter José Matielo ou do Auditório Eng. Florestal Amélio Botelho de Almeida poderão ser utilizadas para a realização de exposições de livros, de produtos e painéis artísticos, para encontro entre os participantes do evento e para realização de coffee-breaks.
Parágrafo único. Caso sejam oferecidos coffee-breaks, a preparação do espaço é de responsabilidade do solicitante, que deverá informar no momento da reserva.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 16. O funcionamento dos espaços físicos é das 8h às 22h, divididos em três turnos para a reserva:
I - Período Matutino: das 8h às 12h;
II - Período Vespertino: das 13h às 17h; e.
III - Período Noturno: das 18h às 22h.
Parágrafo único. É vedada a utilização do espaço após as 22 horas e, caso seja desrespeitado esse horário-limite, será aplicada multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de locação aplicada para o período de utilização do auditório, plenário ou do espaço físico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A afixação e exposição, no hall e espaços anexos aos auditórios, de cartazes ou outros materiais publicitários pertencentes às autorizadas necessitam também de autorização prévia do Setor de Cursos e Eventos, da Unidade de Comunicação do CREA - ES.
Parágrafo único. As entidades às quais venha a ser cedido gratuitamente o espaço se comprometem em divulgar o evento, devendo utilizar o logotipo do CREA - ES como entidade apoiadora.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CREA - ES.
Art. 19. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 20 de maio de 2024.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea - ES
ANEXO I
VALORES DE LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO CREA - ES
PREÇO POR HORA DE EVENTO
Custo por hora por pessoa R$ 12,43
ESPAÇO CAPACIDADE MESES DE ABRIL A OUTUBRO MESES DE NOVEMBRO A MARÇO
(Aplicado desconto de 20%)
Segunda a quarta Quinta a domingo Segunda a quarta Quinta a domingo
AUDITÓRIO-SEDE 100 R$ 795,52 R$ 994,40 R$ 994,40 R$ 1.243,00
PLENÁRIO-SEDE 73 R$ 580,73 R$ 725,91 R$ 725,91 R$ 907,39
SALA DE TREINAMENTO - SEDE 54 R$ 429,58 R$ 536,98 R$ 536,98 R$ 671,22
SALA 3 - SEDE 20 R$ 159,10 R$ 198,88 R$ 198,88 R$ 248,60
AUDITÓRIO - LINHARES 25 R$ 198,88 R$ 248,60 R$ 248,60 R$ 310,75
AUDITÓRIO - NOVA VENÉCIA 50 R$ 397,76 R$ 497,20 R$ 497,20 R$ 621,50
AUDITÓRIO - CACHOEIRO 80 R$ 636,42 R$ 795,52 R$ 795,52 R$ 994,40
AUDITÓRIO - SANTA M. DE JETIBÁ 50 R$ 397,76 R$ 497,20 R$ 497,20 R$ 621,50
AUDITÓRIO - BARRA DE S. FRANCISCO 70 R$ 556,86 R$ 696,08 R$ 696,08 R$ 870,10
AUDITÓRIO - VENDA N. DO IMIGRANTE 20 R$ 159,10 R$ 198,88 R$ 198,88 R$ 248,60
AUDITÓRIO - ALEGRE 25 R$ 198,88 R$ 248,60 R$ 248,60 R$ 310,75
ANEXO II
EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NO ESPAÇOS FÍSICOS DO CREA - ES
AUDITÓRIO-SEDE - Projetor
- Computador
- Microfone sem fio (2)
- Caixas de som (2)
- Operador
- Laser pointer
- Porta banner
PLENÁRIO - SEDE - Televisores (4)
- Computador
- Microfone sem fio (1)
- Caixas de som (2)
- Operador
- Porta banner
SALA DE TREINAMENTO - SEDE - Projetor
- Computador
- Microfone sem fio (1)
- Caixas de som (2)
- Operador
- Laser pointer
- Porta banner
SALA 3 - SEDE - Televisor (1)
- Computador
AUDITÓRIO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Projetor
- Microfone sem fio (2)
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.