Portaria nº 56/2023
Determina o pagamento de gratificação mensal aos servidores designados a integrar a Comissão de Sindicância Permanente instituída pela Portaria Crea/ES 067/2021.
PORTARIA Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Determina o pagamento de gratificação mensal aos servidores designados a integrar a Comissão de Sindicância Permanente instituída pela Portaria Crea/ES 067 /2021.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea K, e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do art. 86 do Regimento interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO que a análise pormenorizada das notícias de supostas irregularidades é fundamental para o bom andamento e para moralidade dos trabalhos do Crea/ES, isto em atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e que estão positivados no caput do artigo 37 da Constituição Federal ; e
CONSIDERANDO que a execução desse encargo exige dos servidores designados esforço e dedicação além do normal; RESOLVE:
Art. 1º O Presidente da Comissão de Sindicância Permanente do Crea/ES, Jorge Luiz Rodrigues Costa, e os demais membros Paulo César Tinelli, Manfredo dos Santos Gomes e Edineia Alves Neitzl receberão, a contar de 1º de maio de 2023, gratificação mensal da seguinte maneira:
I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais).
II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a contar de 1º de maio 2023.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de maio de 2023.
Engenheiro Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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Portaria nº 67/2021 de 12/02/2021 - Norma em vigor