Portaria nº 57/2025
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PORTARIA CREA/ES Nº 57/2025.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais e legais em vigor, que resguardam os direitos sociais e o equilíbrio orçamentário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a interpretação autêntica das disposições contidas na Portaria CREA/ES nº 53 /2025, a fim de aclarar o critério de cálculo do abono natalino nela instituído, RESOLVE:
Art. 1º Fica esclarecido, em caráter de interpretação autêntica da Portaria CREA/ES nº 53 /2025, que o Abono Vale Alimentação "Natalino" concedido em favor de todos os empregados e estagiários deste CREA/ES, à semelhança do 13º salário, tem valor equivalente ao(s) valor(es) recebido(s) mensalmente pelo empregado ou estagiário a título de vale - alimentação e ou vale-refeição, conforme a respectiva jornada semanal de trabalho.
§ 1º O abono de que trata o caput será proporcionalmente descontado em função do mês de início do contrato dos estagiários neste ano de 2025.
§ 2º Fica estabelecido que o abono natalino destinado aos estagiários será concedido exclusivamente sobre o valor correspondente ao crédito de vale-refeição que já recebem mensalmente.
Art. 2º A presente Portaria é expedida para fins de interpretação autêntica da Portaria nº 53 /2025, retroagindo seus efeitos à data de publicação da norma interpretada, para declarar que o benefício instituído não corresponde a valor fixo, mas sim à mensalidade regular do benefício de alimentação/refeição percebida pelo colaborador, conforme os anos anteriores.
Art. 3º O Abono Vale Alimentação Natalino não se incorporará ao salário e nem aos auxílios alimentação e refeição regulares e só se aplica neste ano de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2025.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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