Portaria nº 59/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO.
PORTARIA Nº 59, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 34 /2020)
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO.
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art.86, inciso XVIII do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando as deficiências nos sistemas de negócio, impondo um esforço demasiado na reestruturação dos dados em função da obsolescência da tecnologia utilizada (já descontinuada) e não acompanhamento de algumas diretrizes impostas pelo CONFEA;
Considerando a necessidade de atualização das ferramentas para facilitar o trabalho dos profissionais do Sistema, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica Multidisciplinar, que terá por atribuição, elaborar Termo de Referencia, definindo os requisitos mínimos necessários para aquisição de ferramenta Coorporativa para área de negócio do CREA-ES que atenda plenamente as necessidades dos profissionais do Sistema Confea/CREA, proporcionando agilidade e transparência, composta pelos seguintes funcionários e Conselheiros:
a) Unidade de Atendimento
* Rita de Fátima Souza Rosa - Unidade de Atendimento;
b) Unidade de Fiscalização
* Fernando Luiz Fontes Barros - Unidade de Fiscalização;
c) Unidade de Relacionamento Institucional
* Leonardo Coser Boynard - Unidade de Relacionamento Institucional;
d) Unidade de Gerencia de Tecnologia e Inovação
* Jeferson de Carvalho - Unidade de Tecnologia e Inovação;
e) Conselheiros
* Eng. Mecânica Larissa Bitencourt Pavan
* Eng. Mecânico Marcos Adriany Martins
* Eng. Mecânico Donaldo Fontes de Faria Brito
* Eng. Eletricista Carlos Pereira Dias
§ 1º A Comissão será responsável por acompanhar a contratação, bem como o processo de migração de dados dos sistemas de negócio da área fim do CREA-ES até sua validação final.
§ 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Gerente da Unidade de Tecnologia e Inovação do CREA-ES, Sr. Jonston Antonio Caldeira de Souza Junior.
Art. 2º O prazo para conclusão do Termo de Referencia-TR será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Regulamento, os demais prazos deverão ser definidos no Plano de Trabalho a ser anexado ao TR para aprovação prévia da Diretoria do CREA-ES.
Art. 3º A Comissão, por meio do seu Coordenador poderá solicitar apoio técnico a Superintendência a designação de funcionários do CREA-ES, para elaborar trabalho específico que demande conhecimentos no atual sistema corporativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória-ES, 23 de setembro de 2019.
LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 34/2020 de 07/08/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.