CREAES · ES

Portaria nº 59/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 59, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Portaria nº 34 /2020)

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art.86, inciso XVIII do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando as deficiências nos sistemas de negócio, impondo um esforço demasiado na reestruturação dos dados em função da obsolescência da tecnologia utilizada (já descontinuada) e não acompanhamento de algumas diretrizes impostas pelo CONFEA;

Considerando a necessidade de atualização das ferramentas para facilitar o trabalho dos profissionais do Sistema, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica Multidisciplinar, que terá por atribuição, elaborar Termo de Referencia, definindo os requisitos mínimos necessários para aquisição de ferramenta Coorporativa para área de negócio do CREA-ES que atenda plenamente as necessidades dos profissionais do Sistema Confea/CREA, proporcionando agilidade e transparência, composta pelos seguintes funcionários e Conselheiros:

a) Unidade de Atendimento

* Rita de Fátima Souza Rosa - Unidade de Atendimento;

b) Unidade de Fiscalização

* Fernando Luiz Fontes Barros - Unidade de Fiscalização;

c) Unidade de Relacionamento Institucional

* Leonardo Coser Boynard - Unidade de Relacionamento Institucional;

d) Unidade de Gerencia de Tecnologia e Inovação

* Jeferson de Carvalho - Unidade de Tecnologia e Inovação;

e) Conselheiros

* Eng. Mecânica Larissa Bitencourt Pavan

* Eng. Mecânico Marcos Adriany Martins

* Eng. Mecânico Donaldo Fontes de Faria Brito

* Eng. Eletricista Carlos Pereira Dias

§ 1º A Comissão será responsável por acompanhar a contratação, bem como o processo de migração de dados dos sistemas de negócio da área fim do CREA-ES até sua validação final.

§ 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Gerente da Unidade de Tecnologia e Inovação do CREA-ES, Sr. Jonston Antonio Caldeira de Souza Junior.

Art. 2º O prazo para conclusão do Termo de Referencia-TR será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Regulamento, os demais prazos deverão ser definidos no Plano de Trabalho a ser anexado ao TR para aprovação prévia da Diretoria do CREA-ES.

Art. 3º A Comissão, por meio do seu Coordenador poderá solicitar apoio técnico a Superintendência a designação de funcionários do CREA-ES, para elaborar trabalho específico que demande conhecimentos no atual sistema corporativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória-ES, 23 de setembro de 2019.

LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2020 de 07/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.