CREAES · ES

Portaria nº 59/2021

Reestrutura a Comissão Permanente de Licitação e Pregão (CPLP) e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

(Revogada pela Portaria nº 182 /2021)

Reestrutura a Comissão Permanente de Licitação e Pregão (CPLP) e dá outras providencias.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86, III e XXX do Regimento Interno do CREA - ES e, em atendimento ao disposto no art. 13, inc. I do Decreto nº 10.024 /19, art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520 /02 e art. 51 da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, responsável pela realização dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei nº 8.666 /93; Lei nº 10.520 ./02, Decreto nº 10.024 /19 e suas alterações;

Art. 2º Alterar o

Art. 1º da Portaria CREA-ES nº 020 /2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Presidente/pregoeiro: R$ 3.000,00 (Três mil reais);

II - Membro - Equipe de Apoio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

Art. 3º Revogar a Portaria nº 013 /2020 de 11 de fevereiro de 2020, designando os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

I - Mauro Santos de Oliveira (Presidente e Pregoeiro)

II - Aloisio Lobo da Silva (Membro - Equipe de Apoio)

III - Fabiano da Silva (Membro - Equipe de Apoio)

IV - Bricio Alves Santos Neto (Membro - Equipe de Apoio)

Parágrafo único. Fica designado o funcionário Aloisio Lobo da Silva, para desempenhar as funções de Presidente da CPLP e Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular e fica designado o Gerente Administrativo nas ausências e impedimentos de Membro-Equipe de Apoio.

Art. 4º A Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação e Pregão deverá prestar a necessária assistência ao Presidente/Pregoeiro.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroagido a 1º de janeiro de 2021, revogando - se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 18 de janeiro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 182/2021 de 01/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 20/2019 de 28/02/2019 - Norma em vigor

Portaria nº 13/2020 de 11/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143140 AND idambito = 4 LIMIT 1