Portaria nº 59/2022
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 59, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA - ES, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Regimento Interno do CREA - ES, homologado pelo CONFEA na Sessão Plenária Ordinária nº 1330, de 28/10/2005, através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;
Considerando a implantação do Plano de Cargos e Salário - PCS do Conselho por meio da Portaria nº 028 /2013;
Considerando a Portaria nº 042 /2020 que autoriza a realização do processo de avaliação de desempenho conforme metodologia do Plano de Cargos e Salário do Crea - ES para progressão horizontal no PCS;
Considerando o item 5.9 do PCS, especificamente o que diz que a progressão no nível horizontal será efetivada a cada três anos depois de realizadas as avaliações de desempenho anual quando atingida a pontuação necessária a progressão, sendo considerada a relação de evolução horizontal de um step por avaliação satisfatória de desempenho;
Considerando o resultado das avaliações de desempenho nos anos de 2017, 2018 e 2019; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aplicação do resultado da avaliação de desempenho apresentada pelo Comitê de Desenvolvimento de Pessoas, cujos resultados apresentam impacto de 1,35% sobre a folha de pagamento, a partir do dia 01/09/2022.
Art. 2º Aprovar a progressão horizontal dos funcionários conforme processo 115.551/2021.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
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