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Portaria nº 60/2019

Estabelecer critérios para a concessão de licença sem remuneração.

PORTARIA Nº 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Estabelecer critérios para a concessão de licença sem remuneração.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o benefício de concessão de licença sem remuneração para os funcionários do CREA-ES, desde que obedecidos os seguintes critérios:

I - Solicitação formal e com justificativa por parte do interessado;

II - Período máximo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, não podendo haver fracionamento de nenhum dos períodos;

III - Intervalo mínimo para outra licença de 03 (três) anos;

IV - O quantitativo máximo de funcionários em licença sem remuneração será definido conforme oportunidade e conveniência da Administração;

V - Averiguar a condição de remanejamento de pessoal para suprir a ausência do funcionário;

VI - Anuência expressa do Gerente da Unidade e da Superintendência;

VII - Aprovação da Diretoria.

Art. 2º Nos casos em que o funcionário tiver que ser licenciado para assumir mandato de cargo eletivo no sistema CONFEA/CREA, a licença será concedida pelo período integral de seu mandato, conforme preconiza legislação eleitoral do sistema CONFEA/CREA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 011 /2005 e todas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 23 de setembro de 2019.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

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