Portaria nº 60/2022
DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 60, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, estatuídas nos artigos 49 da Lei nº 5194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do Crea - ES;
Considerando o disposto no
§ 14 do artigo 37 da Constituição Federal , que determina o automático rompimento do vínculo laboral em decorrência da aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social;
Considerando que o fato gerador do desligamento do empregado enquadrado no
§ 14 do artigo 37 da Constituição Federal é a aposentadoria espontaneamente solicitada pelo empregado e que nesse caso não incidem as normas trabalhistas relativas ao desligamento imotivado;
Considerando que, conforme decidiu o STF nos autos do Recurso Extraordinário 655.283/DF, o
§ 14 do artigo 37 da Constituição Federal , incluído pela Emenda Constitucional nº 103 , de 2019, é constitucional;
Considerando que o Confea, por meio da DECISÃO CD Nº 60/2022, firmou orientação no mesmo sentido acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º Desligar UBIRATAN NOGUEIRA BAPTISTA do Cargo de Provimento Efetivo de FISCAL III, a partir de 17 de outubro de 2022, isto em cumprimento ao disposto no
§ 14 do artigo 37 da Constituição Federal .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
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