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Portaria nº 63/2019
Concede aos seus funcionários do CREA-ES, com vigência retroativa a partir de 1º de maio de 2019, reajuste salarial anual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento).
PORTARIA Nº 63, DE 18/10/2019
Concede aos seus funcionários do CREA-ES, com vigência retroativa a partir de 1º de maio de 2019, reajuste salarial anual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento).
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