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Portaria nº 64/2018

Regulamenta a participação da delegação do CREA-ES na 75º Semana Oficial da Engenharia e Agronomia aprovada na Sessão Plenária 1045 de 12/06/2018.

PORTARIA Nº 64, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Regulamenta a participação da delegação do CREA-ES na 75º Semana Oficial da Engenharia e Agronomia aprovada na Sessão Plenária 1045 de 12/06/2018.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-Es, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização da 75º Semana Oficial de Engenharia e Agronomia - SOEA, que ocorrerá no período de 21 a 24 de agosto de 2018 na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação de delegação do CREA-ES no evento;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para compor a delegação do CREA-ES no referido evento, cuja participação foi aprovada na Sessão Plenária Ordinária CONFEA nº 1.458, realizada em 27 de abril, na qual o CONFEA decidiu, através da Decisão PL744/2018, a autorização e o custeio da participação dos convidados do Sistema CONFEA/CREA na 75º SOEA;

CONSIDERANDO que as despesas da Presidente, dos Conselheiros Regionais Titulares do CREA-ES, ou dos respectivos Suplentes que estiverem em exercício da titularidade, do Ex Presidente e de 3 (três) lideranças regionais indicadas pelo CREA-ES, serão custeadas pelo CONFEA, excluída a taxa de inscrição;

CONSIDERANDO que o evento constitui uma ação de capacitação de interesse do CREA-ES;

CONSIDERANDO a aprovação dos participantes do CREA-ES na Sessão Plenária do CREA-ES nº 1045/2018 de 12/06/2018, resolve:

1. Autorizar o CREA-ES a custear o pagamento da Taxa de Inscrição da Presidente do CREA-ES, dos Conselheiros Regionais Titulares, ou dos respectivos Suplentes que estiverem em exercício da titularidade, do Ex Presidente e de 3 (três) Lideranças Regionais, até o dia 15 de junho de 2018.

3. Autorizar o CREA-ES a custear a Taxa de Inscrição, passagem aérea e diárias para os participantes definidos na Sessão Plenária 1045 para compor a delegação CREA-ES:

a) 01 (um) Representante por Entidade de Classe registrada no Crea-ES

b) 01 (um) Representante do Crea/Jr

c) 02 (dois) Representantes de Instituição de Ensino Grupo Agronomia e Engenharia

d) 03 (três) Convidados

e) 02 (dois) Representantes do GT

f) 06 (seis) Funcionários

4. O CREA-ES somente custeará a participação dos beneficiados acima elencados, desde que:

a) Apresentem o Termo de Compromisso de Participação no Evento assinado até dia 14 de junho de 2018; e

b) Estejam adimplentes com o CREA-ES.

5. Somente será providenciado o pagamento das inscrições dos participantes que atenderem os requisitos estabelecidos no item 4 até dia 15 de junho de 2018. Após esta data, o CREA-ES não financiará a participação de qualquer dos beneficiados ficando sob sua responsabilidade o pagamento de todos os custos para a participação no evento, salvo se houver prorrogação de prazo das inscrições pelo Confea;

6. O CREA-ES deverá providenciar a compra e emissão da passagem com antecedência, com vistas à garantir a economicidade, uma vez que as passagens aéreas tendem a aumentar de preço à medida que se aproxima a data do evento;

7. O CREA-ES não se responsabilizará por nenhum ressarcimento extra ou diferenças de valores de passagens, mesmo que por opção de vôo/horário ou por remarcações e que é responsabilidade exclusiva de cada participante as providências relativas à reserva de hospedagem e alimentação;

8. Nos casos de desistência em participar do evento com a inscrição já realizada, retorno antecipado ou não utilização das diárias, por qualquer motivo, ficará o participante obrigado a ressarcir as respectivas despesas ao Crea-ES;

9. Os participantes com passagens aéreas custeadas "exclusivamente" pelo Crea-ES, deverão apresentar a Unidade de Relacionamento Institucional do CREA-ES, no prazo máximo de 15 (cinco) dias corridos após o evento, os originais dos comprovantes (cartões de embarque) utilizados nos deslocamentos aéreos realizados (ida e volta) e que o descumprimento desta obrigação acarretará a inadimplência perante o Conselho ficando impedido de viagens futuras;

10. A presença dos participantes custeados pelo Crea-ES deverá ser registrada por meio de assinatura das listas de presença, diariamente, em cada período (matutino e vespertino);

11. Os participantes com passagens aéreas custeadas "exclusivamente" pelo Confea, deverão apresentar a Unidade de Relacionamento Institucional do CREA-ES, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o evento, os originais dos comprovantes (cartões de embarque) utilizados nos deslocamentos aéreos realizados (ida e volta). Os procedimentos de comprovação também poderão ser realizados no local do evento, no posto de atendimento do Confea aos participantes, sob pena de restar inadimplente perante o Sistema Confea/Crea;

12. Os participantes custeados pelo Confea deverá "obrigatoriamente" realizar as 04 (quatro) assinaturas diárias nas listas de presença, em obediência as normativos vigentes do Confea, sob pena de devolução dos valores recebidos, correspondentes à falta de assinatura em algum período;

13. Esta Portaria entra em vigor dia 13 de junho de 2018 e revoga as disposições em contrário, tendo validade única e exclusivamente paro o evento da 75º Semana Oficial de Engenharia e Agronomia - SOEA.

Vitória, 13 de junho de 2018.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

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