Portaria nº 65/2018
Estabelecer o valor da remuneração do cargo de Controlador.
PORTARIA Nº 65, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Estabelecer o valor da remuneração do cargo de Controlador.
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a criação da Controladoria na Estrutura Organizacional básica do Crea-ES, conforme Portaria nº 008 /2017.
Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão e/ou de funções gratificadas de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e nos itens IV, V, VI e VII do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES;
DECIDE:
1 - Estabelecer o valor de R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais) como remuneração do cargo comissionado de Controlador do Crea-ES.
1 - Estabelecer o valor de R$ 9.770,41 (nove mil, setecentos e setenta reais e quarenta e um centavos) como remuneração do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador do Crea-ES. (Redação dada pela Portaria nº 20 /2019)
2 - Estabelecer que o empregado enquadrado no Plano de Cargos e Salário do Crea-ES que for designado para exercer o cargo comissionado de Controlador receba a remuneração deste cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo de Controlador prevista no item 1 desta Portaria, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário.
3 - Determinar que o valor do item 1 dessa Portaria, no que couber, seja reajustado utilizando-se o mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea-ES.
4 - Estabelecer que as atribuições do cargo de Controlador do CREA-ES são as seguintes;
4.1 - Exercer o controle interno de toda a gestão do Crea/Es através de mecanismos que visem garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação vigente;
4.2 - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial operacional, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
4.3 - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, as notas explicativas;
4.4 - Acompanhar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza praticados pela Administração objetivando a economicidade, eficácia e eficiência do gasto público;
4.5 - Contribuir com todas as unidades da Administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos pela Administração;
4.6 - Avaliar o Portal da transparência da gestão;
4.7 - Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promovendo a integração operacional e a orientação para a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
4.8 - Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
4.9 - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Planejamento Estratégico e orçamento anual;
4.10 - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal no que couber e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
4.11 - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
4.12 - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais;
4.13 - Examinar acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de contratos e outros instrumentos congêneres e as fases de execução da despesa;
4.14 - Propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
4.15 - Alertar, formalmente, a autoridade competente para que instaure Tomada de Contas, sempre que verificar a omissão no dever de prestar contas; a não comprovação da aplicação de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
4.16 - Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos incluindo;
4.17 - Orientar a supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria no CREA-ES;
4.18 - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos administrativos, financeiros e orçamentários;
4.19 - Sistematizar informações com fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do CREA-ES; e
4.20 - Exercer outras atividades correlatas.
5 - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 26 de Junho de 2018.
ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente do CREA/ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 20/2019 de 28/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.