Portaria nº 65/2019
Institui Comissão e dispõe sobre procedimentos relativos ao Inventário Anual dos Bens Móveis do Crea- ES, exercício de 2019.
PORTARIA Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
(Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 77 /2019 e nº 4 /2020)
Institui Comissão e dispõe sobre procedimentos relativos ao Inventário Anual dos Bens Móveis do Crea - ES, exercício de 2019.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86, III e XVIII do Regimento Interno do Crea - ES; e;
Considerando a necessidade de elaborar o inventário periódico anual para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do cadastro de Controle Patrimonial;
Considerando o disposto nos artigos 94 a 96, 101 e 106, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o enfoque da Nova Contabilidade Pública, eminentemente patrimonial, como bem expressa o item 5 da Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT 16: "o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público";
Considerando a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens;
Considerando que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanentes, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização, devidamente atualizada;
Considerando, ainda, que os bens de consumo (Almoxarifado) devem ser adequadamente guardados e controlados para se evitar prejuízo ao erário, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis, com a finalidade de realizar o Inventário Anual dos Bens Permanentes e Bens de Consumo (Almoxarifado) do Crea-ES, relativo ao encerramento do exercício de 2019.
Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:
I - Bernadete Maria Mill
II - Iara de Sousa Dantas Martins
III - Magna Maria Rocha
IV - Mauro Santos de Oliveira
IV - Lúcio Mauro Paulo da Silva
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela funcionária Magna Maria Rocha.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - Bem móvel: aquele com vida útil superior a 02 (dois) anos e que, pelas suas características e natureza, em razão da utilização, não perde sua identidade física;
III - Bem servível: quando em perfeitas condições de uso e operação;
IV - Bem inservível: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público. Será considerado inservível:
a) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa (acima de 50% de seu valor de mercado) ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e
d) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bem móvel patrimonial;
VI - Baixa de bem: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial;
VII - Descarte de bem: inutilização de bem móvel patrimonial.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis do Crea-ES, conforme ficha de cadastro e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;
II - Efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados, se houver;
III - Complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;
IV - Levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;
V - Repor plaquetas caídas;
VI - Etiquetar os bens sem plaquetas;
VII - Cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base, se houver;
VIII - Emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, em 02 (duas) vias, sendo uma para controle da área de Patrimônio e uma via para ser guardada pelo detentor da carga patrimonial e providenciar a assinatura do responsável pela Unidade/Setor;
IX - Avaliar as divergências porventura existentes;
X - Realizar o inventário dos materiais de consumo (Almoxarifado);
XI - Conciliar o físico e o contábil;
XII - Sugerir melhorias na área de Gestão de Materiais do Crea-ES.
Art. 5º Concluído o inventário, a Comissão encaminhará o Relatório, por Unidade vistoriada, à Superintendência, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação da Presidente do Crea-ES, com conhecimento de seus gestores.
Parágrafo único. Do Relatório Final do Inventário deverá constar sugestões da Comissão para providências, nos termos da legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens inservíveis; ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras situações se houver.
Art. 6º O inventário estará sujeito à análise da Superintendente do Crea-ES e, consequentemente, aos ajustamentos que se fizerem necessários.
Art. 7º A Comissão terá como prazo máximo para a conclusão do Relatório do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis até 20/12/2019.
Art. 8º A Comissão Inventariante é competente para:
I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
II - Solicitar à área de Patrimônio e aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias ao levantamento;
III - Delegar à Unidade detentora do bem a identificação da situação e o estado de conservação dos bens patrimoniais, anotando em relatório aqueles suscetíveis de desfazimento, assim como os não localizados, se houver;
IV - Propor a apuração de irregularidades cabíveis;
V - Solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo/etiqueta de identificação, se houver; e
VI - Adentrar livremente em qualquer Unidade do Crea-ES para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário.
Art. 9º Havendo informações relevantes em poder da área e Patrimônio ou de qualquer outra Unidade do Crea-ES, esta deverá encaminhá-las para a Comissão Inventariante, como subsídios ao desenvolvimento dos seus trabalhos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 21 de outubro de 2019.
ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente do CREA/ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 4/2020 de 09/01/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 77/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.