Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 65/2019

Institui Comissão e dispõe sobre procedimentos relativos ao Inventário Anual dos Bens Móveis do Crea- ES, exercício de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

(Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 77 /2019 e nº 4 /2020)

Institui Comissão e dispõe sobre procedimentos relativos ao Inventário Anual dos Bens Móveis do Crea - ES, exercício de 2019.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86, III e XVIII do Regimento Interno do Crea - ES; e;

Considerando a necessidade de elaborar o inventário periódico anual para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do cadastro de Controle Patrimonial;

Considerando o disposto nos artigos 94 a 96, 101 e 106, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o enfoque da Nova Contabilidade Pública, eminentemente patrimonial, como bem expressa o item 5 da Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT 16: "o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público";

Considerando a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens;

Considerando que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanentes, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização, devidamente atualizada;

Considerando, ainda, que os bens de consumo (Almoxarifado) devem ser adequadamente guardados e controlados para se evitar prejuízo ao erário, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis, com a finalidade de realizar o Inventário Anual dos Bens Permanentes e Bens de Consumo (Almoxarifado) do Crea-ES, relativo ao encerramento do exercício de 2019.

Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

I - Bernadete Maria Mill

II - Iara de Sousa Dantas Martins

III - Magna Maria Rocha

IV - Mauro Santos de Oliveira

IV - Lúcio Mauro Paulo da Silva

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela funcionária Magna Maria Rocha.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bem móvel: aquele com vida útil superior a 02 (dois) anos e que, pelas suas características e natureza, em razão da utilização, não perde sua identidade física;

III - Bem servível: quando em perfeitas condições de uso e operação;

IV - Bem inservível: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público. Será considerado inservível:

a) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b) Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;

c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa (acima de 50% de seu valor de mercado) ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e

d) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bem móvel patrimonial;

VI - Baixa de bem: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial;

VII - Descarte de bem: inutilização de bem móvel patrimonial.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis do Crea-ES, conforme ficha de cadastro e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;

II - Efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados, se houver;

III - Complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;

IV - Levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;

V - Repor plaquetas caídas;

VI - Etiquetar os bens sem plaquetas;

VII - Cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base, se houver;

VIII - Emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, em 02 (duas) vias, sendo uma para controle da área de Patrimônio e uma via para ser guardada pelo detentor da carga patrimonial e providenciar a assinatura do responsável pela Unidade/Setor;

IX - Avaliar as divergências porventura existentes;

X - Realizar o inventário dos materiais de consumo (Almoxarifado);

XI - Conciliar o físico e o contábil;

XII - Sugerir melhorias na área de Gestão de Materiais do Crea-ES.

Art. 5º Concluído o inventário, a Comissão encaminhará o Relatório, por Unidade vistoriada, à Superintendência, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação da Presidente do Crea-ES, com conhecimento de seus gestores.

Parágrafo único. Do Relatório Final do Inventário deverá constar sugestões da Comissão para providências, nos termos da legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens inservíveis; ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras situações se houver.

Art. 6º O inventário estará sujeito à análise da Superintendente do Crea-ES e, consequentemente, aos ajustamentos que se fizerem necessários.

Art. 7º A Comissão terá como prazo máximo para a conclusão do Relatório do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais Móveis até 20/12/2019.

Art. 8º A Comissão Inventariante é competente para:

I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

II - Solicitar à área de Patrimônio e aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias ao levantamento;

III - Delegar à Unidade detentora do bem a identificação da situação e o estado de conservação dos bens patrimoniais, anotando em relatório aqueles suscetíveis de desfazimento, assim como os não localizados, se houver;

IV - Propor a apuração de irregularidades cabíveis;

V - Solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo/etiqueta de identificação, se houver; e

VI - Adentrar livremente em qualquer Unidade do Crea-ES para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário.

Art. 9º Havendo informações relevantes em poder da área e Patrimônio ou de qualquer outra Unidade do Crea-ES, esta deverá encaminhá-las para a Comissão Inventariante, como subsídios ao desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 21 de outubro de 2019.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 4/2020 de 09/01/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 77/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.