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Portaria nº 66/2018

Cria na Estrutura Auxiliar da Procuradoria Geral do CREA-ES o cargo de Subprocurador Geral e estabelece o valor da remuneração do ocupante deste cargo.

PORTARIA Nº 66, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Cria na Estrutura Auxiliar da Procuradoria Geral do CREA-ES o cargo de Subprocurador Geral e estabelece o valor da remuneração do ocupante deste cargo.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a criação da estrutura organizacional básica do Crea-ES, prescrita na Portaria nº 008 /2017.

Considerando o disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES que estabelecem competências da Diretoria do CREA-ES;

Considerando a necessidade de, em casos de ausências e impedimentos, o Procurador Geral ser substituído;

Considerando o disposto nos artºs 178, 179 e 180 do Regimento interno do CREA-ES;

Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão e/ou de funções gratificadas de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;

Considerando o disposto no item XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do CREA-ES; e

Considerando a aprovação da criação da Subprocuradoria Geral na Estrutura Organizacional Auxiliar do CREA-ES, na Reunião Extraordinária nº 003 de 26/06/2018 da Diretoria do CREA-ES.

DECIDE:

1 - Implementar na Estrutura Organizacional Auxiliar da Procuradoria Geral do CREA-ES a Subprocuradoria Geral.

2 - Criar o cargo comissionado de Subprocurador Geral, com carga horária semanal de 40 horas.

3 - Estabelecer o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) como remuneração do cargo em comissão de Subprocurador Geral do CREA-ES.

4 - Estabelecer que o empregado enquadrado no Plano de Cargos e Salário do CREA-ES que for designado para exercer o cargo comissionado de Subprocurador Geral receba a remuneração deste cargo ou o seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, estabelecida no item 3 desta Portaria, prevalecendo a opção mais vantajosa para o empregado.

5 - Determinar que o valor do item 3 dessa Portaria, no que couber, seja reajustado utilizando-se o mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do CREA-ES.

6 - Estabelecer que as atribuições do cargo de Subprocurador Geral do CREA-ES são as seguintes:

6.1. Auxiliar o Procurador-Geral na gestão do setor, atendendo a suas determinações;

6.2. Substituir o Procurador-Geral nas suas ausências e impedimentos;

6.3. Executar as tarefas para as quais for designado pelo Procurador Geral;

6.4. Exercer a representação judicial/forense do CREA-ES, por designação do Procurador Geral; e

6.5. Exercer as atividades de advocacia consultiva e o assessoramento jurídico.

7 - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 26 de junho de 2018.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

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