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Portaria nº 66/2021

Dispõe sobre a criação de equipe extraordinária de plantão do CREA para atuar durante o feriado de Carnaval e dá outras providências.

PORTARIA Nº 66, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de equipe extraordinária de plantão do CREA para atuar durante o feriado de Carnaval e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais e com arrimo no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA-ES;

Considerando que o CREA-ES é uma Autarquia Federal vinculada ao Sistema Confea/Crea, instituído pelo Decreto Federal nº 23.569 /33 e Leis Federais nº s 5.194 /66 e 6.496 /77, cujas atribuições englobam a fiscalização de obras de engenharia dos setores público e privado e também a fiscalização das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia e das Geociências;

Considerando os problemas causados na infraestrutura do Espírito Santo pelas chuvas que estão ocorrendo, inclusive alagamentos;

Considerando que, mesmo durante o feriado do Carnaval, tendo em vista as atribuições legais desta autarquia federal, haverá necessidade deste CREA-ES fiscalizar o cumprimento da legislação vigente; e

Considerando os sinistros que quase sempre se repetem nesta época do ano e que em razão disso é bastante provável que este CREA-ES tenha que adotar providências urgentes, seguras e eficazes em favor da população do Estado do Espírito Santo.

Determina:

Art. 1º Seja criada equipe de plantão do CREA-ES para realizar vistorias fiscais e técnicas em atendimento imediato de urgências que venham a ocorrer entre os dias 13 a 17 de fevereiro de 2021, inclusive, e nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2021.

§ 1º A equipe de plantão realizará blitz de fiscalização e técnica com o objetivo de orientar e autuar por irregularidades em todo o território do Espírito Santo.

§ 2º A equipe de plantão atuará com base em planejamento estratégico prévio e com vistas a atender as demandas emergenciais que porventura ocorram.

Art. 2º A equipe de plantão que funcionará entre os dias 13 a 17 de fevereiro de 2021, inclusive, e nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2021 será composta pelos seguintes funcionários: GIULIANO SILVA BATTISTI, LEONARDO JOAQUIM ALVES LEAL, PORTUGAL SAMPAIO SALLES, WALACE FRANCISCO FERREGUETTI, ANTONIO CARLOS BARBARÁ, PEDRO GABRIEL DOS REIS SPADETTO, SERGIO AUGUSTO AZEVEDO SANTOS, ARIANA ALVES VIEIRA, SAULO RAMOS DOS SANTOS, WEKSLEY NORBERTO DOS SANTOS, RONALDO NEVES CRUZ E FERNANDO LUIZ FONTES BARROS, ficando excluído este último dos plantões dos dias 13 e 20 de fevereiro de 2021 por ser Adventista.

Art. 3º Fica determinado o pagamento da diária de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 70/2021 de 24/02/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 68/2021 de 19/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.