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Portaria nº 66/2024

EMENTA: Cadastro do Curso

PORTARIA Nº 66/2024

EMENTA: Cadastro do Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica do IFES - Campus São Mateus.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do registro dos egressos do Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES - Campus São Mateus.

Considerando o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 1.392.909/2024, referente ao cadastro do Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica de São Mateus, presencial;

Considerando os documentos encaminhados pelo IFES, em conformidade com a legislação vigente para cadastro de curso no Sistema Confea/Crea, anexados ao protocolo nº 1.392.909/2024;

Considerando o Parecer da Consultoria Técnica da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, do Crea-ES;

Considerando que o IFES solicitou ao MEC o reconhecimento do seu Curso de Engenharia Elétrica, que ainda se encontra em análise;

Considerando a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal;

Considerando o Inciso XIV doArtigo 86, do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria;

Decide:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo IFES - Campus São Mateus, renovado anualmente até que o MEC reconheça o curso. Os egressos receberão o título de Engenheiro(a) Eletricista(a), código 121-08-00, do Anexo da Resolução nº 473 /2002, do Confea, concedendo as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194 , de 1966, combinadas com as atividades relacionadas no

§ 1º do Artigo 5º, da Resolução nº 1.073, de 2016, para o desempenho das competências relacionadas nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 12 de setembro de 2024.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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