Portaria nº 67/2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GPF EM PROL DO EMPREGADO OU EMPREGADA EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO CREA - ES.
PORTARIA Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GPF EM PROL DO EMPREGADO OU EMPREGADA EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO CREA - ES.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, outorgadas pelos artigos 34, alínea "k", e 49, ambos da Lei nº 5194 /66, combinados com inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA - ES;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria deste CREA - ES acerca da possibilidade de extensão do pagamento da gratificação de produtividade - GPF em favor do gerente da fiscalização do CREA - ES;
Considerando que essa espécie de gratificação está prevista no artigo 39,
§ 7º, da Constituição Federal ;
Considerando que o STF, ao analisar a constitucionalidade dessa espécie de gratificação no âmbito da fiscalização tributária e aduaneira e da auditoria-fiscal do trabalho, julgou-a constitucional;
Considerando que a Diretoria deste CREA - ES, em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 17 de outubro de 2022, decidiu pela extensão do pagamento da gratificação de produtividade - GPF em favor da gerência da fiscalização deste CREA - ES;
Considerando o notável incremento na produtividade deste CREA - ES desde março de 2021, quando foram adotadas novas rotinas e estratégias na Fiscalização, isto sem que tenha havido aumento do número de fiscais em atividade neste CREA - ES, RESOLVE:
Art. 1º Estender em favor do empregado em efetivo exercício do cargo de gerente da fiscalização do CREA - ES o direito ao pagamento da gratificação de produtividade - GPF, regulamentada pela Portaria CREA - ES nº 044 /2020.
Art. 2º O valor da gratificação mensal paga ao gerente da fiscalização corresponderá à média aritimética do valor da gratificação de produtividade dos fiscais em efetivo exercício, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 3º A gratificação tratada nesta Portaria não é devida durante as férias ou licenças e não se incorpora ao salário do empregado.
Art. 4º Os efeitos jurídico-financeiros desta Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória/ES, 20 de outubro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 44/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor