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Portaria nº 67/2022

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GPF EM PROL DO EMPREGADO OU EMPREGADA EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO CREA - ES.

PORTARIA Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GPF EM PROL DO EMPREGADO OU EMPREGADA EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO CREA - ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, outorgadas pelos artigos 34, alínea "k", e 49, ambos da Lei nº 5194 /66, combinados com inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA - ES;

Considerando o parecer favorável da Procuradoria deste CREA - ES acerca da possibilidade de extensão do pagamento da gratificação de produtividade - GPF em favor do gerente da fiscalização do CREA - ES;

Considerando que essa espécie de gratificação está prevista no artigo 39,

§ 7º, da Constituição Federal ;

Considerando que o STF, ao analisar a constitucionalidade dessa espécie de gratificação no âmbito da fiscalização tributária e aduaneira e da auditoria-fiscal do trabalho, julgou-a constitucional;

Considerando que a Diretoria deste CREA - ES, em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 17 de outubro de 2022, decidiu pela extensão do pagamento da gratificação de produtividade - GPF em favor da gerência da fiscalização deste CREA - ES;

Considerando o notável incremento na produtividade deste CREA - ES desde março de 2021, quando foram adotadas novas rotinas e estratégias na Fiscalização, isto sem que tenha havido aumento do número de fiscais em atividade neste CREA - ES, RESOLVE:

Art. 1º Estender em favor do empregado em efetivo exercício do cargo de gerente da fiscalização do CREA - ES o direito ao pagamento da gratificação de produtividade - GPF, regulamentada pela Portaria CREA - ES nº 044 /2020.

Art. 2º O valor da gratificação mensal paga ao gerente da fiscalização corresponderá à média aritimética do valor da gratificação de produtividade dos fiscais em efetivo exercício, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento).

Art. 3º A gratificação tratada nesta Portaria não é devida durante as férias ou licenças e não se incorpora ao salário do empregado.

Art. 4º Os efeitos jurídico-financeiros desta Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória/ES, 20 de outubro de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea - ES

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Portaria nº 44/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor