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Portaria nº 69/2021

Dispõe sobre a incompatibilidade entre o exercício de atividade privada e o exercício de emprego público no CREA-ES.

PORTARIA Nº 69, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a incompatibilidade entre o exercício de atividade privada e o exercício de emprego público no CREA-ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ( Constituição Federal , art. 5º, inciso II);

Considerando que a existência ou inexistência de conflito de interesses entre o emprego no CREA-ES e a participação em atividades econômicas submetidas a fiscalização deste CREA deve ser apreciada caso a caso; e

Considerando que o

§ 3º do art. 16 da Resolução CONFEA nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 prevê que nos eventuais impedimentos do responsável técnico ele será substituído por outro profissional a ser designado pela pessoa jurídica, o que indica que a legislação já prevê a solução para os impedimentos e conflitos de interesses, que podem ser ocasionais e não são necessariamente constantes no âmbito deste CREA-ES.

Considerando que o art. 17 da Resolução CONFEA nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 estabelece que: "o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica", o que indica que no âmbito do sistema CONFEA/CREA não se exige dedicação exclusiva, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 043 /2015 deste CREA-ES.

Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do CREA-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 43/2015 de 30/09/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142388 AND idambito = 4 LIMIT 1