Portaria nº 69/2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 DO CREA - ES.
PORTARIA Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 DO CREA - ES.
Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 22, XVI, artigo 70 e 71;
Considerando o Acórdão prolatado em 07/11/2002, publicado no Diário da Justiça de 18/11/2002 definindo os Conselhos de Fiscalização de Profissões como Regime de Direito Público;
Considerando a Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 /2021;
Considerando a Portaria MF 184/2008 e Decreto nº 6967 /2009;
Considerando que o TCU - Tribunal de Contas da União tem os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais como entidades de natureza jurídica de autarquias especiais e, por essa razão, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea - ES.
Considerando a Lei nº 4320 /1964 em seu
Capítulo X - Das Autarquias e outras Entidades, artigos 107 e 110;
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF), artigo 1º,
§ 1º e
§ 3º, letra b;
O Presidente do Crea - ES, no uso das atribuições que foram conferidas pelo disposto na Lei Federal nº 5194 /66, no Regimento Interno do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º O Orçamento do Crea - ES, relativo ao exercício de 2023, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nesta Portaria, em cumprimento ao disposto nas Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, no que couber, compreendendo:
I - As prioridades e metas do Conselho;
II - A estrutura e organização do orçamento;
III - A estrutura e organização do orçamento;
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
VI - Disposições gerais.
Art. 2º As ações de custeio e investimentos do Conselho, bem como as metas, objetivos e projetos específicos para o exercício de 2023, desdobrados do Mapa Estratégico, terão precedência na alocação de recursos no orçamento para 2023, bem como na sua execução.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo não se constitui em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º O Orçamento do Crea - ES deverá atender a legislação vigente quanto a:
Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, compreendendo 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro precisa coincidir com o ano civil. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF vem reforçar este princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. (artigo 165, inciso III, CF e artigos 2º e 34 da Lei nº 4320 /1964).
Clareza: O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão.
Equilíbrio: Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. (artigo 167, inciso III, CF e artigo 1º,
§ 1º da LC nº 101 /2000).
Legalidade: A elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição. (artigo 165 CF e artigo 167, inciso IV, CF).
Unidade Orçamentária: O orçamento é uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só norma orçamentária. (artigo 165,
§ 5º, incisos I a III, CF e artigo 2º da Lei nº 4320 /1964).
Publicidade: Garantia da transparência e pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. (artigo 37, caput e artigo 165,
§ 3º, CF).
Exclusividade: A norma orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas, salvo exceção prevista na Constituição, como, por exemplo, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, com base no artigo 165,
§ 8º, CF e artigo 7º Lei nº 4320 /1964.
Uniformidade: Os dados apresentados devem ser homogêneos nos exercidos, no que se refere à classificação e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaboração do orçamento, permitindo comparações ao longo do tempo, especialmente nos três últimos exercidos, observados os valores destoantes.
Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da norma orçamentária, não podendo haver omissão. (artigo 165,
§ 5º, incisos I a III, CF e Lei nº 4320 /1964, artigo 2º, 3º e 4º).
Art. 4º O orçamento anual compreenderá:
I - Orçamento das Receitas Correntes;
II - Orçamento das Receitas de Capital;
II - Orçamento das Despesas Correntes;
IV - Orçamento das Despesas de Capital (Investimentos).
Parágrafo único. O orçamento anual discriminará a despesa por rubrica, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesa.
Art. 5º A Proposta Orçamentária é elaborada entre junho e setembro e apresentada primeiramente à Comissão da Orçamento e Tomada de Contas - CTC, para devida avaliação e aprovação, ato contínuo será aprovada em reunião de Diretoria e posteriormente será enviada para homologação pelo Plenário do Conselho.
§ 1º Uma vez aprovada, a Proposta Orçamentária transforma-se no orçamento anual que deve ser encaminhado ao Confea cumprindo o prazo previsto no artigo 6º da Resolução nº 1037/11.
§ 2º Por motivo de força maior e
considerando a eventual não realização da reunião de Plenário, antes do prazo previsto no
§ 1º, poderá o orçamento ser aprovado através de Ad Referendum da Presidência, após a deliberação da CTC, possibilitando o envio ao Confea em tempo hábil.
§ 3º Após a homologação do Ad Referendum em Plenário deverá ser enviado o extrato da ata ou da Decisão ao Confea para juntada ao orçamento anual já enviado.
Art. 6º Atendidos os dispositivos do artigo 13 da Resolução nº 1037/11, o Crea - ES poderá promover a reformulação do seu orçamento no período de março a novembro de cada exercício.
Art. 7º A reformulação orçamentária do Crea - ES será proposta pelo Presidente e submetida às mesmas instâncias de análise da Proposta Orçamentária acompanhada de mensagem justificando a abertura de créditos suplementares, a redução ou a transposição de dotações entre as categorias econômicas, devendo ser elaborada em conformidade com os Anexos X a XIV da Resolução nº 1037/11, que compreendem:
I - Demonstrativo Analítico da Receita;
II - Demonstrativo Sintético da Receita;
II - Demonstrativo de estimativa para apuração de excesso de arrecadação;
IV - Demonstrativo Analítico da Despesa;
V - Demonstrativo Sintético da Despesa.
Parágrafo único. Tanto a Proposta Orçamentária quanto a reformulação orçamentária do Conselho são elaboradas pelo Unidade Financeira do Crea - ES, observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão orçamentária o Conselho deverá manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no artigo 48 da Lei Complementar nº 101 /2000.
Art. 9º O princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso da sociedade às informações relativas ao orçamento.
Art. 10. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em conformidade com os Anexos I a VI da Resolução nº 1037/11, que compreendem:
I - Metodologia da Receita, que demonstra a receita líquida do Crea - ES e as quotas-partes devidas ao Confea e à Mútua;
II - Demonstrativo Analítico da Receita;
III - Demonstrativo Sintético da Receita;
IV - Demonstrativo Analítico da Despesa;
V - Demonstrativo Sintético da Despesa;
VI - Demonstrativo Sintético da Receita e Despesa.
Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes da Proposta Orçamentária são elaboradas de acordo com as diretrizes emanadas pelo Confea, tomando como base o histórico dos anos anteriores e projetando-as para o ano subsequente.
Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento anual de verba necessária ao pagamento dos seus débitos decorrentes de ações judiciais movidas contra o Crea - ES.
Art. 13. A critério do Plenário poderá o Crea - ES destinar parte de sua renda líquida para medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais jurisdicionados ao Conselho e para contratos e convênios com organizações sem fins lucrativos, através de Chamamento Público.
Parágrafo único. Em se adotando essa disposição, é obrigatória a inclusão no orçamento anual do montante a ser destinado para essa finalidade, a título de "Subvenção Social" em Transferências Correntes.
Art. 14. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, conforme artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Portaria, e
considerando o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao orçamento anual somente serão incluídos novos projetos e/ou novas despesas obrigatórias de duração continuada, se:
I - Houverem sido adequadamente atendidos todos os projetos e despesas obrigatórias que estiverem em andamento;
II - Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
II - Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - Houver a comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira; e, V - Para suprir eventuais necessidades de empenho diante de situações de reconhecida urgência, ou de calamidade pública.
Art. 16. O orçamento conterá dotação para reserva de contingência no valor equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e no máximo 3% (três por cento), da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2023, que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais a partir do mês de março de 2023.
Art. 17. Observados e respeitados os dispositivos da Lei nº 4320 /64, especialmente em seu artigo 43, fica o Plenário autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) das despesas totais fixadas no orçamento, para o exercício financeiro de 2023, os quais contenham a finalidade de atender as despesas orçamentárias, respeitadas as definições e limitações decorrentes do PPA.
Art. 18. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do
§ 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101 /2000, o Presidente do Conselho procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, na mesma proporção da queda da receita, à nova realidade de arrecadação.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Conselho e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, iniciar-se-á com a imediata racionalização de todas as despesas operacionais do Conselho e, ato contínuo, a redução das despesas preferencialmente na seguinte ordem:
1 - Eventos (realização e participação);
2 - Despesas com publicidade e propaganda;
3 - Diminuição do percentual de repasse de subvenções sociais;
4 - Investimentos.
Art. 19. O orçamento somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se, no Plano Plurianual, houver previsão de receita para fazer frente aos investimentos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. Embora não subordinado às limitações contidas na Lei Complementar nº 101 /2000, conforme Acórdão do TCU nº 341/2004, no exercício financeiro de 2023 o Crea - ES enviará esforços para limitar as despesas com pessoal ao máximo de 58% de comprometimento das receitas, objetivando observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável.
Art. 21. Se na análise do comprometimento da receita com despesas de pessoal dos últimos 4 meses for constatado resultado igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento), em pelo menos 3 meses, todas as contratações e reposições que impactam neste índice serão suspensas, sendo retomadas apenas a partir do quarto mês consecutivo em que o índice se mantiver abaixo do limite.
Parágrafo único. Excetuam-se dessa regra necessidades específicas que possam gerar prejuízo ao Conselho, desde que devidamente fundamentas e aprovadas em Diretoria.
Art. 22. Na colaboração de sua Proposta Orçamentária o Conselho terá como base para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento realizada pelo menos até junho de 2024,
considerando os eventuais acréscimos legais, reajustes para reposição de índices inflacionários, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 23. A Proposta Orçamentária assegurará recursos para qualificação de pessoal que visará ao aprimoramento e treinamento dos funcionários, desde que relacionados aos conhecimentos, habilidades e atitudes abrangidos pelo sistema de avaliação de desempenho do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24. A estimativa da receita que constará da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023 será feita tendo como base valores estabelecidos em diretrizes do Confea, observados os valores constantes no PPA.
Art. 25. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alterações na legislação tributária, observadas também: a capacidade econômica do contribuinte, potencial produtivo das engenharias, agronomia e geociências, cenário econômico do país e ainda, as tendências de execução de recebimentos para o exercício de 2023, com base na análise estatística do número de ocorrências em cada item, e verificando especialmente os dois últimos exercícios, observados os valores destoantes nas execuções orçamentárias.
Art. 26. As taxas praticadas pelo Conselho, conforme regramentos vigentes do Conselho Federal poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na Legislação Nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante, sendo neste caso, estabelecidos novos valores através de normativo do Confea.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. É vedado consignar no orçamento, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 28. Para os efeitos do
§ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 /2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8666 /1993.
Art. 29. Se o Orçamento Anual não for aprovado em tempo hábil pelo Confea, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da Proposta Orçamentária.
Art. 30. A alocação dos recursos e a sua execução deverão propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos seus resultados, bem como a prévia análise da sua motivação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 31. A alocação dos recursos e sua respectiva execução obedecem às regras estabelecidas no Plano Plurianual, anexo I, procedimento que orienta os responsáveis de cada área na elaboração do orçamento de despesas das contas orçamentárias e no correto acompanhamento do orçamento.
Art. 32. A execução do orçamento obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal.
Art. 33. O processo de orçamentação e sua respectiva execução orçamentária terá conclusão com a decisão final do Confea, e eventualmente do TCU, acerca das informações e dados contidos na prestação de contas.
Art. 34. Aprovar o Plano Plurianual 2022-2024, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 10 de outubro de 2022.
Vitória/ES, 21 de outubro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
PPA - PLANO PLURIANUAL CREA - ES 2022-2024
APRESENTAÇÃO
O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo do Governo. Previsto pelo artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ele define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal voltados à consecução dos programas responsáveis pela entrega de produtos (bens e serviços) à sociedade.
O PPA se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor, norteando a elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e sincronizando os planos nacionais, regionais e setoriais executados por diferentes órgãos e entidades públicas.
O PPA, como instrumento de planejamento do Sistema Confea/Crea, define para cada organização os objetivos, indicadores, metas e iniciativas alinhados às diretrizes estratégicas do sistema, implementando a unidade de ação prevista no artigo 24 da Lei nº 5194 , de 1966. A aferição de resultados do sistema é facilitada pela utilização padronizada dos programas e subprogramas responsáveis pela prestação de serviços a seus usuários e beneficiários e à sociedade em geral.
Neste sentido, o PPA orientará o planejamento, a execução e acompanhamento das ações anuais que, refletidas no orçamento, serão responsáveis pelo alcance dos resultados organizacionais previstos para o período.
Por sua vez, na medida em que os planos plurianuais do Confea e dos Creas estão alinhados, os resultados do PPA contribuirão para o alcance das diretrizes da Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea, às quais se relacionam as orientações da Estratégia Federal de Desenvolvimento e as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
PERFIL ORGANIZACIONAL
O Crea - ES é um conselho de fiscalização profissional, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, que possui renda, patrimônio, quadro funcional e autonomia administrativa próprios e tem atribuição de fiscalizar as atividades de engenharia, agronomia e geociências e o exercício técnico e ético das profissões regulamentadas a ele vinculadas.
Atua compulsoriamente somente no Estado do Espírito Santo, pois, há um Conselho Regional independente em cada Estado.
O Crea - ES está presente nas principais cidades do estado por meio das regionais Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Linhares, São Mateus, Vila Velha, distribuído em 7 inspetorias, conforme mapa abaixo. A sede administrativa do Crea - ES está situada na cidade de Vitória.
A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.
Vinculação com os Objetivos Estratégicos e Operacionais
O PPA do Crea - ES desdobra no período de 2022 a 2024, as diretrizes estratégicas do Sistema Confea/Crea e os objetivos do Mapa Estratégico vigente, estabelecendo as prioridades e a estimativa orçamentária necessárias para a execução anual das ações institucionais.
Uma vez definidas as prioridades e a estimativa orçamentária plurianual, servirão como orientação a elaboração das diretrizes orçamentárias, do plano de trabalho e do orçamento anuais, garantindo a viabilidade das metas e a rastreabilidade dos resultados estratégicos.
Para a execução das ações estratégicas previstas no Mapa Estratégico, e consequentemente para o atingimento dos Objetivos Estratégicos, e a execução de suas rotinas de trabalho, são necessários recursos financeiros. Esses recursos são assegurados através do PPA - Plano Plurianual, onde é feita a definição do total de recursos financeiros a serem disponibilizados anualmente para cada Programa.
Uma vez definidos os recursos no PPA, eles serão considerados na elaboração do orçamento anual do Crea - ES, sendo que, um dos critérios para a alocação dos recursos no orçamento, são as ações previstas no Planejamento Estratégico para o exercício de referência.
Para o período de 2022 a 2024 o Mapa Estratégico do Crea - ES está assim estabelecido:
MAPA ESTRATÉGICO
A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.
Os Objetivos Estratégicos são executados através de iniciativas estratégicas, para as quais são definidos planos de ação, sempre respeitando os recursos previstos no PPA e no orçamento anual.
Embora os dois instrumentos não tenham exatamente a mesma periodicidade, existe um extremo cuidado por parte da alta direção em prever no seu Planejamento Estratégico, que deve prever apenas ações que sejam suportadas pelos recursos previstos no PPA em vigência.
Origem dos Recursos
O Crea - ES, embora seja uma Autarquia Federal, não faz parte do orçamento da união e mantém suas atividades com orçamento próprio. Grande parte dos recursos são oriundos do pagamento de ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica e das anuidades de profissionais e empresas, porém, outras fontes também compõe o orçamento de receitas, conforme a seguir especificado:
Receita tributária: receitas advindas do pagamento das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica.
Receitas de contribuições: receitas originadas do pagamento de anuidades de profissionais e empresas do exercício corrente ou de exercícios anteriores e ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Receitas patrimoniais: receita com locação de imóveis (auditórios).
Receitas de serviços: receitas com o pagamento de taxas dos serviços executados pelo Crea - ES, conforme tabela definida pelo Confea, bem como com o pagamento de custas judiciais pelos executados.
Receitas financeiras: provenientes de juros de mora, atualização monetária e multas sobre as anuidades e ainda aplicações dos superávits de exercícios anteriores.
Transferências correntes: receitas provenientes de repasses de valores através de convênios com o Confea, Mútua ou outras instituições para aplicação em despesas correntes.
Outras receitas correntes: composta pelos valores recebidos já inscrito sem Dívida Ativa (multas e anuidades), multas de infração na fase administrativa, restituições de valores e indenizações recebidas pelo Crea - ES.
Alienação de bens: receitas com a venda de bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
Transferências de capital: receitas provenientes de repasses de valores através de convênios com o Confea para aplicação exclusiva em despesas de capital (aquisição de bens).
O Exercício Profissional e a Importância dos Conselhos de Classe
O Crea - ES tem por atribuição a fiscalização do exercício da profissão, portanto, deverá garantir que a sociedade tenha segurança nos serviços prestados pela classe da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e Técnicos de Segurança do Trabalho.
Programas e Subprogramas
Com o intuito de subsidiar as competências legais do Crea - ES, p PPA 2022-2024 organiza as diretrizes estratégicas do Sistema Confea/Crea e os objetivos e metas do Mapa Estratégico vigente em programas e subprogramas relacionados às funções de governança, finalidade e gestão, de modo a orientar a atuação institucional e entrega de resultados à sociedade:
* Programa governança, programa que organiza as diretrizes e ações relacionadas aos mecanismos de direção, monitoramento e avaliação a gestão pública, com vistas à consecução de políticas públicas e de diretrizes estratégicas voltadas à excelência da prestação de serviços públicos do Sistema Confea/Crea;
* Finalidade, programa que organiza as diretrizes e ações relacionadas aos mecanismos de desenvolvimento e entrega de produtos (bens e serviços) diretamente relacionados à prestação de serviços registro, fiscalização, julgamento, normatização e orientação aos usuários e beneficiários do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na legislação profissional vigente; e
* Gestão, programa que organiza as diretrizes e ações relacionadas aos mecanismos de planejamento, execução e controle da gestão pública, com vistas ao alinhamento do relacionamento e da comunicação institucional, bem como ao provimento de suporte técnico, tecnológico e administrativo e à infraestrutura, necessários ao desempenho organizacional eficiente e eficaz.
Deste modo, todas as ações institucionais, classificadas como atividades ou projetos, estarão vinculadas a algum dos programas e subprogramas tendo em vista os desdobramentos dos objetivos em metas e destas em iniciativas estratégicas que, formalizadas anualmente por meio de planos suportados pelos recursos estimados no PPA e aprovados no orçamento, serão acompanhadas por meio de indicadores de desempenho ou controles internos.
Tabela 1 - Matriz de vinculação estratégica para o período
Programa Subprograma Diretriz do Sistema Confea/Crea Objetivo Estratégico do Crea
Governança Direção e Liderança Alinhar à orientação a atualização do modelo de governança do Crea - ES, desdobrando seus conceitos e atribuições em âmbito regional, visando ao alinhamento das ações de direção, monitoramento e avaliação com foco na entrega de valor aos profissionais, empresas e à sociedade. * Otimizar o sistema de governança para aperfeiçoar a gestão interna do Crea - ES;
Relacionamento Institucional Alinhar à orientação as ações para racionalização do custo dos serviços prestados pelo Crea - ES. * Aprimorar a governança com foco na entrega efetiva de serviços aos clientes/público/sociedade;
* Orientar as ações para incentivo da atuação do profissional e/ou das entidades de classe na execução de políticas públicas;
* Promover capacitação dos colaboradores do Crea - ES;
* Aperfeiçoar o modelo de Governança do Crea/ES;
Estratégia Prover o Sistema de governança e de gestão públicas de excelência. * Alinhar objetivos e metas estratégicas do Crea - ES;
* Alinhar a Governança e Estratégia do Sistema Confea/Crea;
* Implantar a estratégia do Crea/ES mediante plano plurianual;
* Promover a transformação digital de processos críticos;
* Aperfeiçoar o sistema de controle interno e de risco;
Controle Gerir baseado em fatos e informações; * Revisar o modelo de controle interno do Crea/ES, assegurando conformidade com o modelo de excelência de gestão;
Assegurar a transparência no Crea - ES; * Atualizar os mecanismos de funcionamento de Governança do Crea/ES;
* Implantar e monitorar os indicadores de resultados finalísticos do Crea/ES;
* Assegurar o equilíbrio financeiro e orçamentário;
Registro Alinhar à orientação a transformação digital dos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea, visando à desburocratização, otimização de recursos e ampliação do acesso pelos usuários e sociedade. * Dispor de processos eficientes, eficazes e inovadores;
* Atuar junto das empresas registradas para a regularização (sensibilização, cobrança, dívida ativa, capital social);
* Dispor de processos eficientes, eficazes e inovadores, para melhorar o desempenho da fiscalização do Crea/ES;
Finalidade Fiscalização Promover a unicidade de ação e uniformidade de procedimento do Sistema. * Gerencial: Gerir recursos, gerir estratégia, gerir normalização técnico-administrativa, gerir relações institucionais, gerir riscos;
* Suporte: Desenvolver e gerir capital humano, prover tecnologia da informação, gerir comunicação;
Julgamento e Normatização Alinhar à orientação a transformação digital dos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea. * Dispor de processos eficientes, eficazes e inovadores;
Gestão Comunicação e Eventos Alinhar à orientação a realização de ações publicitárias pelas organizações do Crea - ES, capilarizando e ampliando a divulgação do papel da engenharia, da agronomia e das geociências na defesa da sociedade e de temas de interesse público dos diferentes segmentos sociais. * Aperfeiçoar a TV Crea;
* Promover eventos com entidades públicas com intuito de levar informação e aperfeiçoamento profissional;
* Intensificar a publicidade institucional para melhorar a imagem do Crea/ES;
Suporte Técnico-Administrativo Alinhar à orientação as ações para racionalização do custo dos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea. * Dispor de processos eficientes, eficazes e inovadores;
* Implementar melhorias de tecnologia da informação;
* Definir priorização da ordem de integração dos dados;
Tecnologia da Informação Dispor de processos inovadores, eficientes e eficazes; * Aperfeiçoar a gestão Crea - ES por meio de gestão eletrônica integrada dos processos das áreas orçamentária, financeira, contábil, de aquisições e de infraestrutura e patrimônio;
Integrar os sistemas de informação das organizações que constituem o sistema;
Assegurar a transparência no sistema; * Diagnosticar bases de dados a serem integradas;
* Definir funcionalidades e requisitos de integração a serem desenvolvidos;
* Padronizar dados e definir regras de negócio para integração;
* Realizar a integração e validação dos dados;
Infraestrutura O Crea - ES tem o intuito de aprimorar sua infraestrutura para melhor atender o público em geral. * Realizar o levantamento do patrimônio do Crea - ES para diagnosticar eventuais carências.
O PPA em grandes números A previsão de recursos orçamentários do Conselho para o período de a ser aplicada no PPA é de R$ 122.629.297,71 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos).
Tabela 2 - Histórico e projeção anual do PPA por fonte de receita
Especificação Receita Realizada Estimada
ANO 2019 ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024
Receitas Correntes 24.701.688,00 24.030.270,49 28.952,180,29 37.805.703,18 40.600.615,04 44.222.979,49
Receita tributária 8.336.404,75 7.648.999,00 9.070.846,51 9.644.000,00 11.896.207,30 12.954.951,17
Receitas de contribuições 12.142.369,97 11.570.875,54 13.314.600,46 13.733.985,86 15.793.953,75 17.199.590,96
Receitas patrimoniais 408.000,72 517.617,93 441.307,99 482.974,63 486.041,81 529.785,58
Receitas de serviços 796.851,24 714.805,35 833.264,86 792.747,17 1.015.003,80 1.105.352,77
Receitas financeiras 1.083.994,56 856.642,26 1.222.009,86 2.326.061,01 3.340.986,72 3.640.623,21
Transferências correntes 328.835,39 321.233,06 556.734,63 1.350.000,00 1.350.000,00 1.471.500,00
Outras receitas correntes 1.605.231,37 2.400.097,35 3.513.415,98 4.086.926,60 6.718.421,66 7.321.175,80
Receitas de Capital 0,00 0,00 16.246.545,08 5.389.007,91 0,00 0,00
Alienação de bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total 24.701.688,00 24.030.270,49 45.198.725,37 37.805.703,18 40.600.615,04 44.222.979,49
% aumento da receita em relação ao exercício anterior 8,73% 9,00%
Tabela 3 - Valor total do PPA por fonte de receita
Especificação Valor total (R$) %
Receitas Correntes 122.629.297,71 100,00
Receita Tributária 34.495.158,47 28,13
Receitas de Contribuições 46.713.018,07 38,10
Receitas Patrimoniais 1.498.802,02 1,22
Receitas de Serviços 2.913.103,74 2,38
Receitas Financeiras 9.307.670,94 7,59
Transferências Correntes 4.171.500,00 3,40
Outras Receitas Correntes 18.126.524,06 14,78
Receitas de Capital 5.389.297,71 4,40
Alienação de Bens 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00
Receita Total 122.629.297,71 100,00
Além dos valores de receitas previstos acima, para os próximos anos, existe a previsão de utilização de R$ 00,00 (valor por extenso), oriundos, em seu maior montante, de rendimentos de superávits de exercícios anteriores, que poderão ser incorporados ao orçamento, através da abertura de créditos adicionais, para utilização em programas específicos, conforme especificado neste PPA.
O somatório das receitas projetadas e dos possíveis créditos adicionais totalizam os recursos financeiros que serão utilizados pelo Conselho no período de vigência deste PPA.
Com objetivo de viabilizar a execução de seus objetivos e metas, o valor total previsto para aplicação no PPA encontra-se distribuído nos programas e subprogramas da seguinte forma:
Programas e Subprogramas
Os programas definidos pelo Crea - ES para o PPA 2022-2024 são 09 (nove), sendo um finalístico e os demais relacionados à gestão e manutenção da estrutura do Conselho, conforme segue:
01 - Fiscalização, Certificação e Registro
02 - Atividades Deliberativas
03 - Governança Cooperativa
04 - Eventos e Representações
05 - Comunicação Institucional
06 - Infraestrutura - Manutenção
07 - Infraestrutura - Investimentos
08 - Subvenções e Convênios
09 - Suporte e Apoio Administrativo
Os programas 01 a 09 serão custeados com recursos provenientes do orçamento do exercido conforme projeção de receitas apresentada no item anterior.
Do montante dos recursos provenientes do orçamento do exercício, para atender os programas 01 a 09, o percentual de distribuição entre os programas, nos três anos que compreendem o PPA 2022-2024, apresenta a seguinte composição:
FISCALIZAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E REGISTRO
O programa fiscalização, certificação e registro se caracteriza por ser o único programa finalístico, vinculado à razão de existir do Conselho. Está diretamente atrelado às funções finalísticas de fiscalização e registro.
O programa compreende todos os recursos necessários para cobrir os custos diretos para a realização da fiscalização e o tratamento dos processos, do registro de profissionais e empresas e suas alterações e da certificação do exercício profissional, através do controle do registro das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica e a emissão dos acervos técnicos, que acontecem nas oito Regionais do Conselho.
Estão inclusos nesse programa, também, os recursos necessários para cobrir as despesas de pessoal e todas as despesas de rotina necessárias para a realização das atividades nas Regionais como: gerenciamento de frotas, serviços de telefonia, diárias, deslocamentos, postagem de correspondências, material de expediente, entre outras necessárias à continuidade das atividades de fiscalização do Conselho.
Nesse programa estão considerados ainda os recursos destinados às despesas da Unidade de Fiscalização, em todas as suas atividades, incluindo despesas com pessoal.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 3.990.352,80 R$ 4.607.611,62 R$ 5.022.296,67
TOTAL R$ 13.620.261,09
ATIVIDADES DELIBERATIVAS
Nesse programa estão consideradas todas as atividades ordinárias e extraordinárias das Câmaras, Comissões, Plenário e Diretoria. Portanto, esse programa é destinado a garantira continuidade dos trabalhos desenvolvidos por essas instâncias deliberativas, dando condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho, principalmente quanto à função de normatização, julgamento e sanção.
Para a manutenção dessas atividades é necessária a garantia de recursos para o custeio da participação dos membros integrantes dessas instâncias, bem como, de todas as despesas administrativas para a realização das diversas reuniões anuais. As reuniões das Instâncias Deliberativas são constituídas de reuniões da Diretoria, das Comissões, das Câmaras e do Plenário do Conselho. Essas reuniões acontecem geralmente na cidade de Vitória e, eventualmente, em algum outro local do Estado.
Além das reuniões ordinárias calendarizadas é possível a realização de reuniões ordinárias adicionais e extraordinárias, desde que comprovada a necessidade, em função do volume de atividades ou em função da necessidade de encaminhamento de algum tema específico. A aprovação de reuniões ordinárias adicionais e extraordinárias segue um fluxo estabelecido e previsto nos regramentos do Conselho.
A participação dos membros em eventos promovidos pelo Crea e em cursos, workshops, palestras, seminários, e afins, promovidos por outras entidades, não estão contempladas nesse programa, sendo contemplados no programa eventos e representações, uma vez que não fazem parte das atividades precípuas dessas instâncias.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 4.767.117,84 R$ 5.193.463,49 R$ 5.660.875,20
TOTAL R$ 15.621.456,53
GOVERNANÇA COOPERATIVA
A Governança Cooperativa do Crea - ES é um sistema congregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entre Inspetores, Conselheiros titulares e suplentes e administração do Conselho, e destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade através de uma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais.
As reuniões de Inspetores e os Comitês constituídos para discussão de temas relevantes ao Sistema são calendarizadas anualmente e o principal objetivo é construir uma gestão cada vez mais participativa.
Para a manutenção da Governança Cooperativa são necessários recursos para locomoção e passagens, diárias, estacionamento, pedágio e alimentação que se destinam ao custeio dos membros participantes desses encontros, bem como, o custeio das despesas administrativas para a realização das diversas reuniões relacionadas.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 7.341.174,76 R$ 7.341.648,97 R$ 7.340.700,55
TOTAL R$ 22.023.524,28
EVENTOS, REPRESENTAÇÕES, SUBVENÇÕES E CONVÊNIOS
Além das suas atividades regimentais de fiscalização e regulamentação do exercício profissional, o Crea - ES promove durante o ano alguns eventos rotineiros com o objetivo de gerar discussão e reflexão sobre temas de interesse da classe, no exercício de sua função de orientação. Também são promovidos alguns eventos voltados especificamente para funcionários e partes interessadas, sempre objetivando o aprimoramento dos públicos acerca de temas relevantes e que tenham impacto direto nas rotinas do Conselho.
Nesse sentido, visando ampliar a oferta de cursos e benefícios para os profissionais da Engenharia, conforme determina o artigo 36 da Lei nº 5194 /66, o Crea - ES estabelece parcerias e termos de cooperação, com repercussão financeira, efetivados através de Chamamentos Públicos, para execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Creas, oriundos de Entidades de Classe com registro no Conselho. Essa prática é conhecida pelo termo de subvenções e é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos prevista em lei.
Além disso, com a constante evolução das práticas e tecnologias adotadas em todas as profissões e, muitas vezes, em função de novas legislações vigentes, faz-se necessária a reciclagem constante de conhecimento dos Conselheiros que são os responsáveis pela análise e julgamento dos processos de fiscalização do exercício dos profissionais. Essa reciclagem se dá, normalmente, pela participação dos Conselheiros em reuniões, fóruns, seminários, workshops entre outros do gênero, promovidos por outras entidades, inclusive fora do Sistema, tanto em nível estadual como nacional.
Esse programa é destinado a garantir recursos para que essa prática de disseminar conhecimento e de adquirir conhecimentos para serem agregados às atividades do Conselho possa ser mantida, tendo em vista que são de extrema importância para o crescimento tanto da organização quanto das demais partes interessadas atingidas com essas ações.
Os projetos apoiados devem ter como objetivo geral o aperfeiçoamento técnico e cultural e apoio à fiscalização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Creas quanto à divulgação da legislação profissional, divulgação do Código de Ética Profissional e a conscientização sobre a importância de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Acervo Técnico.
Ademais, existe a previsão de fomento mediante assinatura de convênio com o Confea, denominado Prodesu - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua, que repassa parte da receita operacional, prevista em Resolução, para auxiliar o sistema na sua sustentabilidade financeira.
Ainda, como forma de auxiliar na orientação aos profissionais, possui convênio com a ABNT para acesso às normas diversas mediante desconto concedido, facilitando o acesso.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 1.311.750,00 R$ 1.311.750,00 R$ 1.498.750,00
TOTAL R$ 4.185.500,00
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A comunicação institucional é uma das atividades de relevante importância para uma organização. Através dela é possível, por meio de planejamento, implementação, gerenciamento e uso de tecnologias, estruturar toda a comunicação da organização.
A comunicação institucional tem como principal objetivo tornar comum aos públicos, a razão de existir da organização, sua finalidade, sua identidade organizacional, os produtos e serviços oferecidos e seus prazos de execução, bem como informações, notícias e posicionamentos da organização nos diversos canais, contribuindo assim para o cumprimento de uma das funções finalísticas do Conselho que é o processo de orientação da sociedade e dos profissionais e empresas a ele jurisdicionados.
Outro importante ponto a ser trabalhado na comunicação institucional é a divulgação dos seus resultados, que em função da característica do Conselho se caracteriza por uma prestação de contas à sociedade.
Nesse sentido o programa de comunicação institucional do Crea - ES pretende garantir os recursos necessários para a realização de uma série de ações de comunicação do Conselho, destacando, principalmente, a divulgação da legislação e das obrigações de todos os alcançados pelo poder de polícia administrativa do Conselho, e também a importância da contratação de profissionais e empresas registrados para a execução de qualquer serviço técnico ou obra e dessa forma mostrando à sociedade a importância das profissões afetas ao Conselho.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 2.739.800,38 R$ 2.227.436,26 R$ 2.427.905,52
TOTAL R$ 7.395.142,16
INFRAESTRUTURA - MANUTENÇÃO
Para que o Crea - ES possa realizar as atividades previstas na legislação pertinente e no seu Regimento Interno se faz necessária a manutenção da máquina administrativa. São necessários recursos para a manutenção da estrutura, que dão condições para que a rotina do Conselho possa acontecer, e cuja paralisação traria prejuízos para a continuidade dos trabalhos nos diversos pontos do Estado.
Fazem parte desse programa as despesas fixas mensais e algumas poucas despesas pontuais, tais como: energia elétrica, água e esgoto, impostos e taxas, serviços de telecomunicação, locação de imóveis, segurança, limpeza e jardinagem, seguros, combustíveis e lubrificantes, internet, nobreak, utensílios de copa e cozinha, entre outros.
Também fazem parte desse programa as adequações obrigatórias e visuais nos imóveis, devidamente identificadas nos relatórios de inspeção realizados.
Esse programa tem por característica a periodicidade mensal de desembolso através de processos de contratação e se repetem anualmente, havendo, portanto, a necessidade de continuidade para assegurar as condições de trabalho tanto da área finalística quanto das áreas de suporte.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 3.416.108,26 R$ 6.260.000,00 R$ 6.817.563,16
TOTAL R$ 16.493.671,42
INFRAESTRUTURA - INVESTIMENTOS
Além da manutenção da operação do Conselho é necessário que haja investimentos para fazer frente à nova realidade do mercado em relação à modernização e também às evoluções tecnológicas, atendendo às demandas dos usuários, do corpo funcional e dos Conselheiros.
Os investimentos vinculados a esse programa estão previstos na troca de veículos, na atualização do parque de informática, em inovações tecnológicas em máquinas, equipamentos e sistemas de processamento e realização de obras e reformas nas Inspetorias do Conselho para mantê-las em condições adequadas de utilização pelos usuários.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 3.226.529,23 R$ 960.247,76 R$ 1.052.506,91
TOTAL R$ 5.268.358,11
SUPORTE E APOIO ADMINISTRATIVO
Nesse programa estão compreendidas todas as atividades de suporte administrativo para a atividade finalística, que é a fiscalização, certificação e registro, julgamento, sanção e orientação, incluindo as despesas de rotina da operação das diversas áreas de apoio. Fazem parte desse programa, portanto, as despesas de rotina das Unidades, que prestam suporte e apoio para a atividade finalística e não estão contemplados nos programas anteriores.
Esse programa se caracteriza por desembolsos mais variáveis de insumos, materiais, serviços, custeio de viagens, postagens de correspondências, entre outros, que variam de acordo a quantidade de ocorrências ou época do ano.
Faz parte desse programa também os custos com pessoal de todas essas áreas de suporte e apoio já citadas, sendo que nesse caso há uma maior previsibilidade de realização.
RECURSOS 2022 2023 2024
R$ 5.809.209,80 R$ 6.129.502,44 R$ 6.681.157,66
TOTAL R$ 18.619.869,90
Tabela 4 - Números do PPA por programa e subprograma
Programa Subprograma R$ % R$
Governança Direção e Liderança 14.072.645,33 12,16%
Estratégia 419.104,45 0,26% 22.023.524,28
Controle 7.531.774,50 5,85%
Registro 15.662.355,07 12,73%
Finalidade Fiscalização 13.620.261,09 11,36% 44.904.072,69
Julgamento e Normalização 15.621.456,53 12,80%
Representações e Parcerias 4.185.500,00 3,39%
Comunicação e Eventos 7.395.142,16 5,49%
Gestão Suporte Técnico-Administrativo 18.619.869,90 15,11% 55.701.700,73
Tecnologia da Informação 3.739.159,14 3,05%
Infraestrutura Manutenção 16.493.671,42 15,43%
Infraestrutura Investimento 5.268.358,11 2,38%
Total 122.629.297,71 100,00% 122.629.297,71
Vitória/ES, 21 de outubro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
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