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Portaria nº 7/2015

Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico, Supervisor, Secretária, Presidente CPL e Responsável Escritório da Qualidade.

PORTARIA Nº 07/2015

Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico, Supervisor, Secretária, Presidente CPL e Responsável Escritório da Qualidade.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a implementação das alterações na Estrutura Organizacional, à partir de 01/02/2015, levadas à efeito pela Portaria nº 006 /2015;

Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão e/ou de funções gratificadas de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;

Considerando o disposto no item XXX do

Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do

Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES;

DECIDE:

1. - Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou funções gratificadas de acordo com o Plano de Cargos e Salários do CREA-ES, conforme especificado abaixo:

Superintendente: R$ 9.704,88 (nove mil, setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos);

Gerente e Procurador: R$ 7.763,93 (sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos);

Subgerente: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);

-Assistente Jurídico: R$ 3.000,00 (três mil reais);

Assessor Especial: R$ 4.852,46 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

Assessor de Engenharia: Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.

Supervisor: R$ 3.966,24 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

Secretária: R$ 2.830,41 (dois mil oitocentos e trinta reais e quarenta e um centavos).

Presidente Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.133,86 (Hum mil cento e trinta e três reais e oitenta e seis centavos);

Responsável Escritório da Qualidade: R$ 846,48 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos)

2. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salário do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente, Gerente ou Procurador recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

3. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial, Subgerente e Secretária recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

4. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Supervisor recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 20% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

5. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designados para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Responsável Escritório da Qualidade recebam seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1, e sejam exercidos exclusivamente por empregados de carreira.

6 . - Estabelecer que os empregados designados para exercer o cargo Comissionado de Subgerente, se profissionais do Sistema, recebam Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.

7. - Determinar que os valores do item 1 dessa Portaria, no que couber, sejam reajustados no mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea-ES.

8. - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de janeiro de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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