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Portaria nº 7/2022

AMPLIAR E ALTERAR A COMISSÃO ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - CEAI, PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PELO CREA-ES PARA INSPETORIAS NAS CIDADES DE LINHARES, ARACRUZ, SÃO MATEUS, COLATINA E GUARAPARI.

PORTARIA CREA-ES Nº 7, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

AMPLIAR E ALTERAR A COMISSÃO ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - CEAI, PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PELO CREA-ES PARA INSPETORIAS NAS CIDADES DE LINHARES, ARACRUZ, SÃO MATEUS, COLATINA E GUARAPARI.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a urgente necessidade de estruturar as inspetorias no interior do estado;

Considerando, o pedido de retirada de alguns membros por assuntos particulares e de saúde;

Considerando, o pedido do sindicato dos funcionários - SINDICOES, para inclusão de membro participante na presente comissão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Especial de Aquisição de Imóveis - CEAI, para aquisição de imóveis para inspetorias próprias do Crea-ES nas cidades de Linhares, Aracruz, São Mateus, Colatina e Guarapari.

Art. 2º Designar para integrarem a Comissão os seguintes membros:

- Conselheiros:

1 - José Zulmiro Cuzzuol

2 - Renan Torezani da Silva

3 - Lúcio de Oliveira Bastos

4 - José Lemos Sobrinho

5 - Ewandro Petrocchi

- Funcionários:

6 - Fabiano da Silva

7 - Saulo Ramos dos Santos

8 - Leonardo Joaquim Alves Leal

9 - João Carlos Menezes

10 - José Maria Cola dos Santos

Art. 3º Determinar que a referida comissão atue sob a Presidência do Engenheiro Civil José Maria Cola dos Santos.

Parágrafo único. Nas suas ausências o Presidente da Comissão será substituído pelo funcionário Leonardo Joaquim Alves Leal.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão agir com discrição e guardar sigilo sobre os documentos e assuntos que lhe sejam submetidos em razão do exercício da sua função, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 5º Os valores das a serem concedidos aos conselheiros designados a compor a comissão de que trata esta portaria serão as de Jeton, com limite máximo mensal de 8 jetons.

Art. 6º Os valores das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados a compor a comissão de que trata esta portaria serão os seguintes:

- Presidente: R$ 3.000,00 (três mil reais);

- Membros: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 7º As Equipes da Comissão Permanente de Licitação e Procuradoria Geral deverão prestar a necessária assistência.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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