Portaria nº 72/2021
Dispõe sobre o modo de realização das sessões dos órgãos colegiados deste CREA-ES e dá outras providências.
PORTARIA Nº 72, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o modo de realização das sessões dos órgãos colegiados deste CREA-ES e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;
Considerando os riscos e dificuldades oriundos da pandemia de COVID-19; e
Considerando o decidido nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000654-87.2020.5.17.0001, resolve:
Art. 1º Poderão ser realizadas reuniões presenciais nas dependências do Crea-ES, incluindo sessões plenárias, das câmaras especializadas, das comissões e dos grupos de trabalho, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, assim como todas as demais medidas de segurança sanitária estabelecidas pelas autoridades do Brasil para eventos dessa natureza, enquanto durara pandemia de COVID-19.
Art. 2º As reuniões de que trata o Artigo 1º desta Portaria deverão ser realizadas preferencialmente de maneira hibrida (através de vídeo conferência pela internet e presencialmente), sendo facultativa a participação presencial, exceto para aqueles que estejam apresentando quaisquer sintomas de infecção pelo coronavírus, já nesta hipótese a participação presencial fica proibida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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