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Portaria nº 72/2023

Aprovar a indicação do curso de Pós-graduação em Gestão de Pessoas/Recursos Humanos como requisito para progressão funcional para os cargos de TSO IV, para todas as equipes do Crea/ES.

PORTARIA Nº 72 DE 26 DE JUNHO DE 2023

Aprovar a indicação do curso de Pós-graduação em Gestão de Pessoas/Recursos Humanos como requisito para progressão funcional para os cargos de TSO IV, para todas as equipes do Crea/ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a atribuição regimental do Presidente de administrar as atividades e gerir o quadro funcional da entidade conforme o artigo 86, incisos II, III e XXX, do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando a necessidade de indicação dos cursos de graduação e pós-graduação de interesse institucional relacionados aos requisitos mínimos para progressão ao cargo de TSO IV do Crea-ES;

Considerando a importância e necessidade da capacitação dos funcionários do Crea-ES;

Considerando a necessidade de aprovação da Presidência do Crea-ES para que o documento integre suplementarmente o Plano de Cargos e Salários e subsidiem as análises de progressões verticais realizadas pelo Comitê de Desenvolvimento de Pessoas, resolve:

Art. 1º Altera o anexo da Portaria 040 /2014 para aprovar a indicação do curso de Pós-graduação em GESTÃO DE PESSOAS/RECURSOS HUMANOS como requisito para progressão funcional para os cargos de TSO IV, para todas as Equipes, conforme abaixo:

Pós-Graduação/MBA (Latu Sensu - mínimo 360 Horas ou Strictu Sensu) Unidade de Trabalho Equipe

GESTÃO DE PESSOAS / RECURSOS HUMANOS Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

Art. 2º Determinar que o curso aprovado nesta Portaria integre ao Plano de Cargos e Salários do Crea-ES, conforme 42^ reunião da Diretoria e 1124^ Sessão Plenária EXTRAORDINÁRIA nº PL­0363/2023 do Crea-ES de 22 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiro a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Engº Agr. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 40/2014 de 29/09/2014 - Norma em vigor