Portaria nº 75/2022
instaurar Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022/2023 destinado ao provimento de cargos efetivos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espirito Santo.
PORTARIA Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
instaurar Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022/2023 destinado ao provimento de cargos efetivos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espirito Santo.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 49 da Lei nº 5194 /1966;
Considerando a necessidade de recomposição do quadro de pessoal deste CREA/ES, a fim de atender às sociedades empresárias e profissionais fiscalizados pelo sistema Confea/CREA de maneira mais eficiente;
Considerando a recomendação nº 08/2022, exarada pelo Ministério Público Federal, através do Senhor Procurador da República, Carlos Vinicius Soares Cabeleira;
Considerando o prévio planejamento da atual gestão visando o concurso público; e
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022/2023, designando os seguintes conselheiros e funcionários:
1. José Maria Cola dos Santos (coordenador);
2. José Zulmiro Cuzzuol (membro);
3. Ivana Lozer Machado(membro);
4. Fernando Luiz Fontes Barros(membro);
5. José Lemos Sobrinho(membro).
Art. 2º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorada pela empresa Contratada;
g) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução, de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
e) Apreciar os recursos dos candidatos nas diversas fases do certame; e
h) Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 3º Aplicam-se aos membros desta Comissão e aos seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a Comissão do Concurso Público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II - Não poderão participar do concurso público, os membros da Comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 4º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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