CREAES · ES

Portaria nº 79/2019

Institui grupo de trabalho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 79, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Portaria nº 86 /2021)

Institui grupo de trabalho.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO-Crea-ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e;

Considerando a necessidade do Crea-ES se adequar às disposições contidas no Decreto nº 10.139 /2019, que estará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020;

Considerando a Deliberação CONP nº 149/2019, que determina a edição de resolução revogando atos normativos no âmbito do Confea, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de trabalho para realizar a análise, mapeamento e indicação dos atos normativos obsoletos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ES a serem revogados; e indicar os atos que devem ser revistos e consolidados, na forma proposta pelo Decreto Federal nº 10.139 /2019, composta com os funcionários abaixo indicados:

a) IARA DE SOUSA DANTAS MARTINS - Coordenadora do Grupo De Trabalho;

b) KENEDY ADANS ROELDES DAILY - Representante da Procuradoria do CREA-ES; e,

c) JOSÉ ADILSON DE OLIVEIRA - Representante da Área Técnica.

Art. 2º Compete à Coordenadora do Grupo de Trabalho:

I - Identificar e catalogar os atos normativos do CREA-ES;

II - Identificar e catalogar os possíveis atos obsoletos;

III - Convocar reunião, solicitar parecer jurídico ou técnico acerca dos atos possivelmente defasados ou quanto a sua obsolescência;

IV - Definir cronograma de atividades e metas visando atender ao prazo estabelecido no art. 5º deste Ato Normativo;

Art. 3º Compete ao Representante da Procuradoria emitir pareceres e opinar acerca da permanência da higidez jurídica dos atos normativos, quando solicitado pela Coordenadora.

Art. 4º Compete ao Representante da Área Técnica emitir pareceres e opinar acerca da permanência da higidez técnica dos atos normativos, quando solicitado pela Coordenadora.

Art. 5º A Coordenadora do Grupo de Trabalho deverá observar os prazos definidos no Decreto nº 10.139 /2019, tendo como data limite para entrega da primeira fase "Divulgação dos trabalhos de

revisão" até 28 de fevereiro de 2020, independentemente da data limite prevista no Decreto para a referida fase.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 23 de dezembro de 2019

Engª Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 86/2021 de 17/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143765 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.