Portaria nº 8/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO JETON, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA CREA-ES Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Vide Portaria nº 46 /2023)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO JETON, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966;
Considerando o decidido pelo Plenário deste CREA-ES acerca da atualização do valor do jetom; e
Considerando que o INPC dos últimos 12 meses acumula alta de 10,60%, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor do jetom de que trata o artigo 1º da Portaria CREA-ES nº 085 /2021 e fixar seu valor em R$ 470,32.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2022.
ENG. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 46/2023 de 13/04/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 85/2021 de 16/03/2021 - Norma em vigor