Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 8/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO JETON, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CREA-ES Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Vide Portaria nº 46 /2023)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO JETON, CONFORME ESPECIFICA.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966;

Considerando o decidido pelo Plenário deste CREA-ES acerca da atualização do valor do jetom; e

Considerando que o INPC dos últimos 12 meses acumula alta de 10,60%, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor do jetom de que trata o artigo 1º da Portaria CREA-ES nº 085 /2021 e fixar seu valor em R$ 470,32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2022.

ENG. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 46/2023 de 13/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 85/2021 de 16/03/2021 - Norma em vigor