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Portaria nº 81/2022

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5194/1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais e Legais em vigor, que resguardam os Direitos Sociais e o Equilíbrio Orçamentário; CONSIDERANDO que houve aumento de 22,62% na arrecadação deste CREA/ES em relação ao mesmo período do ano anterior, isto graças aos esforços dos empregados deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto no § 7º do artigo 39 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de pagamento de "prêmio de produtividade" no âmbito do serviço público e que, por sua natureza sui generis, este Conselho goza de relativa autonomia administrativa e financeira; RESOLVE:

PORTARIA Nº 81, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais e Legais em vigor, que resguardam os Direitos Sociais e o Equilíbrio Orçamentário; CONSIDERANDO que houve aumento de 22,62% na arrecadação deste CREA/ES em relação ao mesmo período do ano anterior, isto graças aos esforços dos empregados deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto no

§ 7º do artigo 39 da Constituição Federal , que prevê a possibilidade de pagamento de "prêmio de produtividade" no âmbito do serviço público e que, por sua natureza sui generis, este Conselho goza de relativa autonomia administrativa e financeira; RESOLVE:

Art. 1º Conceder, em favor de todos os empregados e estagiários deste CREA/ES, Abono Vale Alimentação "Natalino", à semelhança do 13º salário, cujo valor total será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pago através de crédito nos cartões alimentação e refeição, juntamente com o crédito do mês de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O abono do artigo anterior será proporcionalmente descontado em função do mês de início do contrato dos estagiários neste ano de 2022.

Art. 2º O Abono Vale Alimentação Natalino de que trata esta Portaria não se incorporará ao salário e nem aos auxílios alimentação e refeição regulares e só se aplica neste ano de 2022.

Art. 3º Autorizar o recesso compensado e revezado, nas semanas do Natal e do Ano Novo, períodos compreendidos entre os dias 19, 20, 21, 22 e 23 ou 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022.

Art. 4º A adesão ao recesso será facultativa, por meio de adesão ao Termo de Compensação que consta do anexo único desta Portaria, a ser pactuado com o Gerente da respectiva Unidade de lotação do funcionário.

Art. 5º Compete ao Gerente da Unidade organizar o funcionamento de forma que o revezamento dos funcionários não afete o andamento dos trabalhos deste Conselho.

Art. 6º A carga horária a ser compensada será de 40 (quarenta) horas, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias, devendo a compensação ocorrer no exercício de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 22 de novembro de 2022.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

ANEXO ÚNICO

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Acordo de compensação de horas que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES e os funcionários abaixo indicados:

Funcionário Cargo Unidade de Lotação Opção de Recesso Assinatura

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Nos termos do artigo 3º da Portaria CREA/ES nº 81/2022, fica convencionado entre as partes o acréscimo de 02 (duas) horas diárias à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta feira, sem implicar em acréscimo de salário, ocorrendo desta forma a compensação do recesso no período de / / a / / .

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas à jornada normal na forma pactuada na Cláusula Primeira deverão totalizar 40 (quarenta) horas e serão compensadas no exercício de 2022, devendo ser acompanhada a compensação pelo Gerente da respectiva Unidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.

Vitória - ES, de novembro de 2022

Gerente imediato

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