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Portaria nº 86/2022

Dispõe sobre a criação de Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 86, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei 5194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno deste Crea/ES;

Considerando que o Crea/ES é uma autarquia federal vinculada ao Sistema Confea/Crea, instituída pelo Decreto Federal nº 23.569 /33 e Leis Federais nº s 5.194 /1966 e 6.496 /1977, cujas atribuições englobam a fiscalização de obras de engenharia dos setores público e privado e a fiscalização das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia e das Geociências, conforme determinam os artigos 33 e 34, alínea k, da Lei 5194 /1966;

Considerando os problemas causados na infraestrutura do Espirito Santo pelas chuvas que estão ocorrendo, inclusive alagamentos;

Considerando a tendência de agravamento dos riscos causados pelo alto volume de chuvas que atingem o Estado neste mês de dezembro e que deverá se prolongar ainda por vários dias;

Considerando a disposição de contribuir, por meio do seu corpo técnico de especialistas, no auxílio às prefeituras e ao Estado acerca das tomadas de decisões emergenciais em face dos acumulados significativos de chuva previstos para todas as regiões capixabas ainda este mês; e

Considerando que, tendo em vista as atribuições legais desta autarquia federal, haverá necessidade deste Crea/ES fiscalizar o cumprimento da legislação vigente sobre o exercício da Engenharia, Agronomia e Geociências, Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo.

§ 1º O Comitê Emergencial de que trata esta Portaria será presidido pelo Presidente do Crea/ES.

§ 2º Os demais membros do Comitê serão oportunamente designados por seu presidente.

§ 3º Poderão participar do Comitê Emergencial de que trata esta Portaria servidores deste Crea/ES, conselheiros, inspetores e profissionais especializados devidamente registrados no sistema Confea/Crea.

Art. 2º Caberá ao Comitê Emergencial:

a) a realização de vistorias técnicas e fiscais nos locais de risco;

b) a verificação de registros fiscais, como projetos e anotações de responsabilidade técnica (ARTs) relativos às obras e serviços executados em razão das chuvas;

c) a verificação da regularidade da participação de profissionais e ou empresas legalmente habilitadas na execução de obras e serviços executados em razão das chuvas; e

d) o desempenho de outras atividades, respeitada a legislação vigente.

§ 1º O Comitê Emergencial fará relatório circunstanciado das atividades que executar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 22 de dezembro de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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