Portaria nº 86/2022
Dispõe sobre a criação de Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 86, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei 5194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno deste Crea/ES;
Considerando que o Crea/ES é uma autarquia federal vinculada ao Sistema Confea/Crea, instituída pelo Decreto Federal nº 23.569 /33 e Leis Federais nº s 5.194 /1966 e 6.496 /1977, cujas atribuições englobam a fiscalização de obras de engenharia dos setores público e privado e a fiscalização das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia e das Geociências, conforme determinam os artigos 33 e 34, alínea k, da Lei 5194 /1966;
Considerando os problemas causados na infraestrutura do Espirito Santo pelas chuvas que estão ocorrendo, inclusive alagamentos;
Considerando a tendência de agravamento dos riscos causados pelo alto volume de chuvas que atingem o Estado neste mês de dezembro e que deverá se prolongar ainda por vários dias;
Considerando a disposição de contribuir, por meio do seu corpo técnico de especialistas, no auxílio às prefeituras e ao Estado acerca das tomadas de decisões emergenciais em face dos acumulados significativos de chuva previstos para todas as regiões capixabas ainda este mês; e
Considerando que, tendo em vista as atribuições legais desta autarquia federal, haverá necessidade deste Crea/ES fiscalizar o cumprimento da legislação vigente sobre o exercício da Engenharia, Agronomia e Geociências, Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Emergencial de Apoio Técnico e Operacional frente ao cenário de fortes chuvas no Estado do Espírito Santo.
§ 1º O Comitê Emergencial de que trata esta Portaria será presidido pelo Presidente do Crea/ES.
§ 2º Os demais membros do Comitê serão oportunamente designados por seu presidente.
§ 3º Poderão participar do Comitê Emergencial de que trata esta Portaria servidores deste Crea/ES, conselheiros, inspetores e profissionais especializados devidamente registrados no sistema Confea/Crea.
Art. 2º Caberá ao Comitê Emergencial:
a) a realização de vistorias técnicas e fiscais nos locais de risco;
b) a verificação de registros fiscais, como projetos e anotações de responsabilidade técnica (ARTs) relativos às obras e serviços executados em razão das chuvas;
c) a verificação da regularidade da participação de profissionais e ou empresas legalmente habilitadas na execução de obras e serviços executados em razão das chuvas; e
d) o desempenho de outras atividades, respeitada a legislação vigente.
§ 1º O Comitê Emergencial fará relatório circunstanciado das atividades que executar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 22 de dezembro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.