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Portaria nº 88/2023

Ad referendum do Plenário do Crea-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Capixaba de Engenheiros de Minas - Acemin.

PORTARIA CREA-ES Nº 88, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Ad referendum do Plenário do Crea-ES, dispõe sobre a aprovação do pedido de registro formulado pela Associação Capixaba de Engenheiros de Minas - Acemin.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;

Considerando a Resolução Confea 1.070/2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências;

Considerando que, conforme apurou a Unidade de Relacionamento Institucional deste Crea-ES, a Associação Capixaba de Engenheiros de Minas - Acemin - atendeu à todas as formalidades e exigências elencadas nos artigos 12, 13, 14, 15, 16 da Resolução Confea nº 1.070/2015;

Considerando que, através do Parecer nº 337/2021, a Procuradoria Geral deste Crea-ES opinou pela viabilidade jurídica do pedido de registro da Acemin, desde que aprovado pela respectiva Câmara Especializada e pelo Plenário deste Crea-ES, isto para posterior homologação do Confea, em observância à Resolução Confea nº 1.070/2015;

Considerando que, na Reunião nº 43, realizada em 17 de julho de 2023, a Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia, Minas e Segurança do Trabalho - CEEQGEMST - aprovou o pedido de registro da Acemin neste Crea-ES;

Considerando, finalmente, que o Presidente pode "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário" com base no art. 86, inciso XIV, do Regimento Interno deste Crea-ES, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Plenário, o registro da Associação Capixaba de Engenheiros de Minas - Acemin - perante este Crea-ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória-ES, 23 de junho de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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